Motorista confessa que dirigia sob efeito de rebite, não tem vínculo de emprego reconhecido e é condenado

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O juiz João Rodrigues Pereira, titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou o parceiro comercial de um proprietário de caminhão por danos morais. Ele processou o proprietário do veículo, para o qual prestava serviço na condição de parceiro do negócio, e requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, FGTS, multas e horas extras, que totalizariam R$ 107 mil, negados pelo magistrado.

Os advogados Diêgo Vilela e Débora Sampaio, representantes dos reclamados, explicam que nunca houve vínculo de trabalho. “Tratava-se de uma parceria comercial, com liberdade e autonomia”, destaca Débora. O parceiro do negócio confessou, ainda, que usava “rebite, arrebite ou bolinha” e tentou imputar ao proprietário do caminhão a imposição do uso da substância ilícita. No depoimento, no entanto, confessou que mentiu.

Por isso, o magistrado deferiu pedido de reconvenção e condenou o parceiro comercial a pagar R$ 3 mil aos reclamados como indenização por danos morais, além de 5% de honorários de sucumbência aos advogados que defenderam os acusados.

“Qualquer homem tem a sua moral atingida ao ser acusado levianamente de fornecer entorpecentes”, sentencia o juiz trabalhista. Por causa da confissão de que dirigia o caminhão sob efeito de “rebite”, o juiz João Rodrigues determinou a expedição de ofício ao Ministério Público para que tome providências.

ATOrd 0010469-69.2020.5.18.0005