Plano de saúde terá de autorizar exame indispensável para cirurgia de beneficiário

Wanessa Rodrigues

O juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar que determina que o Planmed – Plano de Saúde São Francisco Ltda. autorize exame de reconhecimento de íris em um beneficiário. O paciente precisa do exame para fazer cirurgia refrativa. O plano de saúde havia negado a solicitação sob o argumento de que o procedimento não tem cobertura contratual.

Conforme explicado na inicial do pedido pelo advogado Diego Jejees, o paciente, que é beneficiário do plano de saúde desde maio de 2016. Diz que apresenta baixa da visão de alta miopia e astigmatismo em ambos os olhos. Assim, necessita de cirurgia refrativa a laser para uma possível melhora.

Informa que o médico que o assistente solicitou o exame de Reconhecimento de Iris – Binocular. Sendo que esse procedimento é complementar para viabilizar a realização da cirurgia. Contudo, a parte o plano de saúde negou a liberação do exame, alegando que a solicitação não tem cobertura contratual. Assim, trouxe prejuízos para o paciente, uma vez que, sem o exame, não poderá dar prosseguimento à cirurgia.

Liminar

Ao analisar o pedido, o juiz disse que o beneficiário do plano apresentou documentos convincentes para a concessão da medida. Além disso, frisou que a demora na entra da prestação jurisdicional poderá trazer prejuízos a ele. Isso porque o exame em questão é necessário para a realização da cirurgia.

Autorização do exame

Assim, disse o magistrado que a negativa do plano de saúde é abusiva.  Salientou, ainda, que estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, consubstanciada na probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil de processo.

“Não se podendo afastar os direitos fundamentais da parte autora. Quais sejam, à vida e à saúde, diante do quadro apresentado. Sem perder de vista o atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana”, completou o juiz.