Sancionada lei que renegocia débitos inscritos em ‘restos a pagar processados’

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei Estadual nº 20.932 (originalmente projeto de lei nº 5522/20), que autoriza a renegociação dos débitos inscritos em “Restos a Pagar Processados” no âmbito da administração pública estadual. A propositura é de autoria do próprio Poder Executivo.

A matéria em questão autoriza o parcelamento dos débitos inscritos em “Restos a Pagar Processados”. Os porcentuais de desconto e parcelamento, no entanto, serão estabelecidos por portaria editada pela titular da Secretaria de Estado da Economia, Cristiane Schmidt. Ainda segundo o projeto, as dívidas com valor original superior a R$ 1 milhão deverão, obrigatoriamente, ser parceladas em prazo superior a 12 meses.

“Todavia, diante da insuficiência de caixa enfrentada pelo Tesouro Estadual, são salutares medidas que promovam o alongamento do perfil da dívida estadual. Dessa forma, pretende-se converter os ‘restos a pagar’ em dívida consolidada”, justificou o Poder Executivo ao Legislativo, ao apresentar a matéria. “Faz-se necessária a matéria para possibilitar o parcelamento dos débitos inscritos em Restos a Pagar Processados e, com isso, permitir o alongamento do perfil da dívida estadual e equacionar as contas públicas estaduais”, reiterou a Governadoria. Fonte: Alego