Direito ao esquecimento abre nesta quarta-feira o calendário de julgamentos do STF em 2021

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A primeira sessão ordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para esta quarta-feira (3), por videoconferência, traz para julgamento um caso histórico, em que se discute o direito ao esquecimento na área cível. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, proposto por familiares da vítima de um crime de grande repercussão praticado nos anos 1950 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo sem a sua autorização.

O processo, com repercussão geral reconhecida (Tema 786), foi debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2017. Segundo Toffoli, o Tribunal terá de sopesar, de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação e, de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus desdobramentos, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada.

O recurso discute a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera cível invocado pela própria vítima ou por seus familiares. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Constituição Federal garante a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença, e que a obrigação de indenizar ocorre apenas quando o uso da imagem ou de informações atingirem a honra da pessoa retratada tiverem fins comerciais. Ainda segundo o TJ-RJ, a Globo cumpriu sua função social de informar, alertar e abrir o debate sobre o caso controvertido.