Justiça concede 3ª liminar determinando que Estado publique cronograma de nomeação de aprovados em concurso de auditor

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Wanessa Rodrigues

A Justiça em Goiás concedeu a 3ª liminar que determina que o Estado publique o cronograma de nomeação dos aprovado no concurso de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, regido pelo Edital n° 01, de 27 de junho de 2018. Desta vez, a medida foi dada pela juíza Lívia Vaz da Silva, em substituição 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Em dezembro do ano passado, por exemplo, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Mariuccia Benicio Soares Miguel, também concedeu liminar no mesmo sentido.

As medidas atendem a pedidos formulados por candidatos aprovados no certame. Neste último, os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, explicam que o edital definiu que haveriam 26 vagas de ampla concorrência, com formação de cadastro de reserva até o 120º colocado.

Os profissionais, que advogam para 32 aprovados no referido concurso, alegam que há mais de 128 cargos de Auditor-Fiscal em vacância no Estado de Goiás. Salientam, ainda, que as funções privativas do referido cargo estariam sendo exercidas por terceirizados e comissionados, restando evidente o desvio de função.

Para Sérgio Merola, há a expectativa de publicação do cronograma dos aprovados também em cadastro de reserva, já que o edital do concurso previu a nomeação de aprovados em cadastro de reserva à medida que ocorressem vacâncias durante o período de validade do certame.

Medida
Ao conceder esta última medida, a juíza Lívia Vaz da Silva explicou que, com a edição da Lei Estadual 19.587/2017, passou a ser obrigatória a divulgação do cronograma de nomeação dos candidatos de concurso público. A magistrada considerou presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, uma vez que trata-se de imposição legal e considerando que até o momento a obrigação não foi cumprida pelo ente público.

“Além disso, nota-se presente o perigo da demora, visto que, sem a publicação do cronograma, fica difícil de os demandantes conseguirem controlar os atos do certame. E que, enquanto não houver um cronograma, os candidatos podem ser preteridos em suas nomeações”, completou a juíza.