Candidato pede no CNJ anulação de audiência pública para escolha das serventias pelos aprovados em concurso para cartórios de Goiás. Sessão está marcada para esta quarta-feira

A poucos dias da audiência pública para escolha das serventias pelos candidatos aprovados no concurso para provimento dos cartórios extrajudiciais de Goiás, surgem mais questionamentos em relação ao certame, realizado em 2008 pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Pedido protocolado na última quinta-feira (26/03) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um dos candidatos questiona, entre outros pontos, alterações realizadas na listagem de serventias notariais e de registro vagas e ausência de membros da comissão do concurso em fases da disputa.

Diante de supostas irregularidades, o candidato Magid José de Fleury Helou solicita liminar para suspender a habilitação dos aprovados, marcada para a próxima quarta-feira (02/04), a partir das 8 horas, no Auditório do TJGO. No mérito, pede a anulação, de forma definitiva, do certame. O referido concurso já foi alvo de diversos questionamentos, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conselho Superior da Magistratura do TJGO aprovou no dia 17 de fevereiro deste ano a lista dos cartórios extrajudiciais considerados vagos – eles estão ocupados por interinos, porque não foi realizado concurso público à época. A listagem, publicada no Diário da Justiça dois dias depois, foi elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça e contém 360 serventias vagas, que deverão ser preenchidas pelos 167 candidatos aprovados no certame para outorga de delegação, e outros 25 titulares de cartório que passaram por remoção.

No Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar protocolado junto ao CNJ, Magid observa que a listagem de vacância das serventias vai na contramão do que decidiu o próprio Conselho em 18 de abril de 2009. Na ocasião, ao julgar Pedido de Providências, o conselheiro Joaquim Falcão determinou ao TJGO que publicasse, no prazo de 10 dias, “lista das serventias vagas, ordenada pela respectiva data de vacância, incluindo as jurisdicionalizadas e convalidando a distribuição imutável dos critérios alternados de ingresso e remoção, independentemente de posterior adição, exclusão ou modificação por ordem exclusiva do CNJ ou do STF”.  

Porém, Magid pontua que o TJGO não cumpriu essa determinação, já que promoveu, por meio da Corregedoria Geral de Justiça, quatro edições da listagem de vacância (06/08/2008, 28/04/2009, 24/01/2014 e 19/02/2014). Assim, em seu entendimento, as reedições promovidas com a exclusão e inclusão de algumas serventias contraria a reserva de competência fixada ao CNJ ou ao STF para promover alterações na referida lista.

Além disso, Magid salienta no PCA que a alteração na lista, que aumentou em aproximadamente 30 o número de serventias disponibilizadas, afronta norma prevista no edital do concurso no que se refere ao ponto de corte. O item 8.2 do referido edital, segundo observa o candidato, prevê a correção de provas discursivas dos candidatos que alcançarem 50% de acerto na prova de múltipla escolha e que estiverem dentro do ponto de corte que é de três candidatos por vaga.

“Assim, com a inclusão realizada pelo Tribunal, o ponto de corte deveria e tem de ser revisto, pois teríamos, na proporção determinada no edital, a inclusão provável de 60 novos candidatos  aptos a terem as provas práticas corrigidas, com possibilidades reais de aprovação final no concurso discutido”, diz Magid. Ele observa ainda que não foram observados os critérios de ordem cronológica e que a listagem deixa de contemplar serventia que efetivamente está vaga – referindo-se a serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito judiciário de Amorinópolis, que vagou em junho de 1999.

Ausência

Magid questiona ainda o fato de membros da Comissão do Concurso, que foi formada conforme previsto em lei, não terem participado de todas as fases do certame. Ele diz que está constatada a ausência dos integrantes na elaboração e aplicação das provas, na correção, bem como na análise de títulos e fases posteriores. O candidato observa no PCA que essa ausência foi tema de liminar dada em mandado de segurança pelo desembargador João Ubaldo Ferreira, em 26 de janeiro de 2011.

Magid ressalta que, por exemplo, a pessoa designada para representar os registradores declarou ao Ministério Público de Goiás (MPGO) que não participou de todas as fases do concurso. Assim como ocorreu com o representante da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e um magistrado, segundo informa o candidato no PCA.