Atendendo pedido da DPE, Justiça suspende desocupação de área no Parque Amazônia

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Atendendo pedido feito pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, a Justiça determinou a suspensão das ordens de desocupação de uma área localizada na região da Avenida Piratininga, no Setor Parque Amazônia, em Goiânia. Em 30 de junho, quatro notificações de remoção foram feitas às famílias, que receberam o prazo de sete dias para a desocupação dos imóveis e demolição das construções. A Justiça reconheceu que as ordens de remoção, com prazo exíguo de cumprimento, se contrapõem às medidas tomadas de prevenção à pandemia de coronavírus, uma vez que os moradores serão desabrigados em plena crise sanitária.

O pedido de tutela cautelar em caráter antecedente foi feito na quinta-feira (09/07) pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus devido ao receio de que medidas ilegítimas pudessem ser tomadas em desfavor das centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade, diante da ausência de informações e da apresentação de documentos pelo Município até o momento para esclarecer, por exemplo, se trata-se de conflito envolvendo possível área pública, ocupada há mais de 30 anos, ou de desapropriação, ao que os moradores devem poder responder com direito de contraditório e ampla defesa.

Dessa forma, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia entendeu que a atual crise sanitária exige cautela e razoabilidade às ações da Administração Pública e deferiu parcialmente o pedido de tutela cautelar requerido e determinou que as ações de remoção sejam suspensas até a apresentação da documentação requerida ao Município. Entre elas, está a cópia digital integral de todos os procedimentos administrativos ativos no Município que versem sobre a remoção de famílias naquela região, bem como procedimentos de doação de imóveis e informações sobre a concessão de escrituras aos beneficiários.

A Prefeitura de Goiânia também deverá informar o caráter da natureza das áreas lindeiras à Avenida Piratininga, comprovando, através de documentos, se tratam-se de áreas públicas ou particulares. Foi requerida também a apresentação de esclarecimentos sobre o argumento de que as desocupações visam a continuidade das obras do BRT Norte-Sul, com a devida apresentação de projetos. O prazo estabelecido é de 30 dias. Fonte: DPE-GO