TJGO impede penhora de salário para quitação de débito de financiamento de veículo

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O Tribunal de Justiça de Goiás reformou decisão de primeiro grau que ordenou a penhora de 30% do salário de um homem em processo de execução de débito de financiamento automotivo. Atuou no caso a 3ª Defensoria Especializada Processual Cível da Capital.

No recurso, o defensor público Fábio Ferreira Santos argumentou que as verbas salariais e outras destinadas à sobrevivência do devedor apenas podem ser penhoradas em caso de quitação de débito de natureza alimentar ou que se refira a importância excedente a 50 salários mínimos. Além disso, sustentou que as hipóteses que impedem que o salário seja alvo de penhora não podem ser afastadas fora dos casos legais e sem análise das circunstâncias do caso concreto, tendo em conta o caráter restritivo das medidas de constrição patrimonial (perde o direito de dispor livremente de seu patrimônio).

Acolhendo a tese da defesa, o TJGO ainda acrescentou que “prevalece o resguardo da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana quando em confronto com o princípio da efetividade da execução”. Com a decisão reformada, o autor não terá parte de seus ganhos penhorados, mas buscará outros meios menos gravosos para quitar seu débito. Com informações da DPE-GO