PUC deve indenizar ex-aluno que teve carro violado e objetos furtados em estacionamento

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Wanessa Rodrigues

A Pontifícia Universidade Católica De Goias (PUC) foi condenada indenizar um ex-aluno que teve o carro violado e objetos furtados no estacionamento quando ainda estudava na instituição de ensino. O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, arbitrou o valor de R$5.949,00, a título de danos materiais e, R$4 mil a título de danos morais.

Conforme o consumidor alegou, foi aluno da PUC e, em determinado dia, ao utilizar o estacionamento oferecida pela instituição, encontrou seu veiculo violado e com objetos furtados. Trouxe aos autos boletim de ocorrência com relato do agente público confirmando o ocorrido, e afirma que tentou sem sucesso solucionar administrativamente a questão.

A PUC alegou, em suma, não haver requisitos necessários para reparação civil, afirma que desconhece a própria existência do fato ilícito. Porém, em audiência de instrução, a testemunha trazida pela própria instituição de ensino superior confirma a existência do furto conforme relatado nas peças autorais, sem marcas de arrombamento e com furto da parte de mídia do veículo.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, tradicionalmente, entende-se que os estabelecimentos comerciais e congêneres que fornecem estacionamento aos clientes respondem objetivamente por danos, furtos ou roubos ocorridos durante a utilização deste. Sendo este o entendimento sedimentado na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento da súmula é no sentido de que a disponibilização do serviço constitui mecanismo de captação de clientela. Logo, em troca dos benefícios que aufere, deve zelar pela segurança dos veículos dos consumidores, suportando os riscos inerentes à comodidade oferecida.

Quanto ao estacionamento em questão, o magistrado disse que o mesmo possui muros, vagas organizadas, prestadores de serviço de vigilância ostensiva, além de ser inegável que a empresa utiliza tal estacionamento em sua atividade empresarial. “Proporcionando uma facilidade que incrementa a sua relação econômica sendo portanto responsável pela sua segurança do veículo, mesmo que o seu uso seja gratuito”, completou.

Outro caso
Esta é a segunda decisão, neste mês de janeiro, que determina à PUC o pagamento de indenização por arrombamento de veículo dentro do estacionamento da universidade. Neste outro caso, a Universidade foi condenada a pagar danos morais e materiais em mais de R$ 6 mil a uma estudante que teve o veículo arrombado no local. A juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, entendeu que a instituição responde, independente de culpa, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.

AUTOS N° 5243596.19.2019.8.09.0051.