
O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar que suspende decisão do juízo da comarca de Trindade que havia restabelecido as atividades do espaço Palazzo Aphonsiano Multi Eventos, autorizando-o a realizar eventos com música ambiente ou ao vivo, incluindo festas de casamento, aniversário, shows, boate. A decisão, que impede o local de sediar esse tipo de atividade, atendeu recurso interposto pelo promotor Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Trindade
O relator do caso foi o desembarbador Zacarias Neves Coelho, integrante da 2ª Câmara Cível do TJGO. Ele entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo da decisão porque, caso persista, o estabelecimento poderá promover eventos que, em tese, são potencialmente danosos à população local por excederem os limites toleráveis de poluição sonora.
Ao ingressar com a ação civil pública, o promotor de Justiça requereu a proibição de realização de eventos nas dependências do Palazzo Aphonsiano, com uso de instrumentos ou equipamentos de exibição ou propagação do som, sem a comprovação da existência de isolamento acústico, sob pena de pagamento de multa.
No decorrer do processo, contudo, a empresa providenciou adaptações acústicas. No entanto, as mudanças, segundo conclusão de perícia judicial, devido o estabelecimento estar localizado em zona mista, predominantemente residencial, não são suficientes para isolamento acústico eficaz para atender aos limites de decibéis (dB) impostos pela Lei Municipal n.º 933/2001 e pela Norma NBR 10.151, que são de 55 dB, no turno diurno, e 50 dB, no noturno.