Atendendo pedido da OAB-GO, Órgão Especial do TJGO determina que intimações voltem a ser realizadas no DJE

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Marília Costa e Silva

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás revogou nesta quarta-feira (10) a Resolução 100/2019, do próprio colegiado, que determinava que as intimações de atos processuais passariam, a partir de 1º de abril, a ser feitas via painel eletrônico na plataforma do Processo Judicial Digital. Além disso, aquelas intimações que foram feitas a partir do início do mês deverão ser feitas novamente via DJE.

“A alteração na forma de intimação dos atos processuais e, de consequência, na contagem dos prazos, acabou por causar sensível alteração no labor dos mais de 40 mil advogados goianos na medida em que todos os serviços de acompanhamento de publicações são feitos tendo por base a publicações no Diário da Justiça Eletrônico”, afirmou o secretário-geral da OAB-GO, Jacó Coelho, que na tarde de hoje fez sustentação oral durante o julgamento do caso. Ele esteve acompanhado na sessão pelo presidente da Comissão de Direito Digital e de Informática, Paulo Emílio de Oliveira e Silva, e de José Carlos Ribeiro Issy, procurador-geral da OAB-GO.

O secretário-geral da OAB, Jacó Coelho, esteve acompanhado pelo presidente da Comissão de Direito Digital e de Informática, Paulo Emílio de Oliveira e Silva, e de José Carlos Ribeiro Issy, procurador-geral da OAB-GO

Conforme Jacó Coelho, a decisão do Órgão Especial representa um ganho para a advocacia e para a Justiça, na medida em que corrige inconsistências que poderiam dificultar a acesso ao serviço jurisdicional do Estado.

Desde 1° de abril deste ano, as intimações de órgãos públicos, Procuradorias da União, do Estado e Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e pessoas jurídicas de direito privado passaram a ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema do Processo Judicial Digital (PJD), no Painel do Advogado/Procurador, e não mais pelo DJE, de acordo com a Resolução de número 100/2019, do Órgão Especial.

A medida, no entanto, provocou reclamações da advocacia, principalmente pela dificuldade de se acompanhar os prazos processuais por meio do painel. Diante da situação, a OAB-GO ingressou com pedido, no dia 9 de abril, junto à Corte, pedindo a suspensão das intimações e publicações de atos processuais pelo painel do PJd.

Conforme apontado pela OAB, as intimações dos advogados, antes da vigência da Resolução 100, vinham sendo realizadas via Diário da Justiça Eletrônico, na forma da Resolução nº 61/2016 da Corte Especial, que passou a se chamar recentemente Órgão Especial. “A referida Resolução nº 61 tomou por base a então recém editada Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, em seu artigo 14, estabelece que: “até que seja implantado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão”.

Desde então, no âmbito do Judiciário goiano, as intimações dos procuradores judiciais tem sido efetivada pela via do DJE. Para a OAB-GO, a resolução, por sua vez, altera por completo a forma de intimação dos advogados, sendo causa de insegurança jurídica, ainda mais porquanto a determinação de publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico não vem sendo levada a efeito no âmbito da Corte goiana. “Desse modo, tem-se, de um lado, a questão da insegurança jurídica e, de outro, a falta de estrutura dos serviços de acompanhamento de processos para os advogados, de tal sorte que, data maxima venia, fazendo-se mister a revisão da norma por esse Tribunal de Justiça”.

Ainda, conforme a OAB-GO, há a possibilidade de eventuais questionamentos acerca da validade das intimações realizadas na forma preconizada pela novel resolução. Deve ser acrescido que, desde a edição da Resolução nº 61/2016, todo o arcabouço jurídico relativo ao Direito Processual Civil e ao processo eletrônico não foi alterado nesse ponto, relativamente às intimações em processos judiciais. “De igual modo, o entendimento do Conselho Nacional de Justiça não se alterou, na medida em que ainda vigem os termos da Resolução nº 234/2016”.

Leia a íntegra do requerimento feito pela OAB aqui