Homologado acordo que reconhece direito de candidato com idade acima do limite previsto em edital de ser nomeado no cargo

Marília Costa e Silva

Agnaldo Bastos representou o autor da ação

O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, homologou acordo feito no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Segundo Grau que permite que um candidato que estava com idade acima do limite permitido no edital do concurso da Polícia Militar de Goiás possa assumir o cargo de Soldado de 3ª Classe. O acordo foi entabulado entre o candidato, representado no ato pelo advogado Agnaldo Bastos, a Polícia Militar e a Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

O advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, explica que ficou acertado no acordo a anulação da portaria que contraindicou o candidato, apesar dele ter sido aprovado em todas as fases do certame, em decorrência dele ter ultrapassado o limite de idade previsto do edital no concurso público. Conforme o causídico, prevaleceu, no caso, o entendimento ja desposado pelo Supremo Tribunal Federal que estabeleceu, no Informativo 791, que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado e verificado no momento da inscrição no certame.

Desembargador Itamar de Lima

Bastos afirma que, mesmo tendo 32 anos na data da inscrição do certame, sua inscrição foi homologada. E, confiando na boa-fé da administração pública ao aceitar sua inscrição, ele decidiu, então, prosseguir e investir nas etapas do concurso, tendo tido sucesso em todas elas. “Era dever da Banca Examinadora e dos impetrados verificar a idade do candidato e obstar o normal prosseguimento nas etapas do concurso se verificasse qualquer irregularidade. Inclusive, em outros Estados da Federação, alguns concursos de carreiras policiais para evitar transtornos e falsas esperanças de candidato acima do limite da idade, já indeferem de plano a inscrição. O que não ocorreu no presente caso”, frisa.

Segundo o advogado, o candidato foi aprovado em todas as fases do certame, foi considerado apto para o exercício funcional, cumprindo todos os requisitos e testes aplicados, tendo, portanto, seu nome publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no resultado final e convocado para o cargo de Soldado de 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás, para regional de Águas Lindas, na ampla concorrência. No entanto, apesar de tudo, ele foi impedido de fazer o curso de formação, que teve início no dia 09 de outubro de 2017,tendo de acionar o Judiciário para obter a autorização. Em 16 de outubro, o desembargador Itamar de Lima concedeu liminar que garantiu a ele participação no curso de formação.

Luiz César Kimura, procurador geral do Estado

Ato contínuo, a PGE manifestou uma proposta de acordo para tornar sem efeito a portaria que eliminou o autor do concurso e reconhecer o direito definitivo dele exercer o cargo de Soldado da Polícia Militar mesmo estando acima do limite de idade. Um despacho proferido pelo próprio Procurador Geral do Estado, Luís César Kimura, sugeriu a possibilidade de acordo com o candidato. Foi apontado por ele a entrada em vigor recente da Lei 20.131, de junho deste ano, que flexibiliza o limite de idade para os oficiais que já integram a corporação. Além disso, Kimura ponderou que é notória a insuficiência do atual contingente da Polícia Militar, o que inclusive ensejou a autorização para realização do certame. Além disso, ele ponderou que “muitos desses soldados e cadetes abriram mão de empregos anteriores ou outras ocupações profissionais para se dedicarem ao concurso da Polícia Militar e lograram êxito em todas as etapas. Esses homens têm o direito de trabalhar e sustentar suas famílias com dignidade”.

Em virtude da sugestão de acordo, houve a audiência no Cejusc do TJGO, no dia 6 de agosto passado. A PGE manifestou-se favorável ao acordo, reconhecendo o direito do autor de ser incorporado definitivamente à Polícia Militar do Estado de Goiás, mesmo estando com a idade superior ao limite exigido. O acordo então foi remetido ao desembargador Itamar de Lima, que o homologou.

Apesar do sucesso do candidato, o caso concreto não gera efeitos para todos os candidatos (não tem efeito erga ornes). O advogado Agnaldo Bastos, inclusive, gravou um vídeo explicando exatamente sobre a possibilidade ou não dos candidatos conseguirem na Justiça o seu direito de integrar na Policia Militar, estando com a idade acima do limite previsto no edital. O material está disponível aqui