
Essa semana o professor da Universidade de São Paulo Tércio Sampaio Ferraz Júnior publicou em um dos jornais de maior circulação no país importante reflexão sobre o papel do julgador.
Estou com ele, como por diversas vezes já retratei nesta coluna. Tenho enorme preocupação com a forma com que as decisões estão sendo tomadas pelo Poder Judiciário.
O juiz, nas duas últimas décadas, afastou-se da função de intérprete da norma e dos fatos.
Deixou as regras de lado e, quase sempre, enxerga um conflito principiológico não existente que o legitimaria a afastar a aplicação das regras positivadas pelo direito e aplicar princípios…
A aplicação dos princípios é um caso a parte. Primeiro pelo fato de o princípio não poder afastar regras. Deles o magistrado apenas poderia lançar mão para suprir a falta de regra ou para sanar uma verdadeira antinomia (coisa rara).
Mas utiliza-se princípios para dizer que o direito posto não vale e que naquele caso específico a decisão deve ser tomada de uma ou de outra maneira. E essa maneira depende exclusivamente da convicção pessoal de cada magistrado. E dá-lhe argumentação jurídica.
Mas não aplicar as regras é apenas um dos problemas.
Outro enorme problema é a massificação das decisões. Decisões tomadas aos quilos. Basta aparentar ainda que em análise rasa alguma similitude com o modelo salvo no computador do assessor para… voilà uma decisão em tempo recorde.
Chega a dar medo ler as estatísticas de alguns magistrados. Mais de uma centena de despachos para além das mais de uma centena de decisões em um mês? E percebam que um mês efetivamente não tem mais de vinte e dois dias.
Um magistrado como o criado no exemplo acima profere mais de nove atos – entre despachos e decisões – por dia. Qualquer pessoa com um mínimo de vivência na área jurídica é capaz de saber que não se consegue efetivamente construir mais de duas ou três decisões em um único dia.
Terceirizaram a atividade jurisdicional. O juiz tornou-se o gestor e o filtro do Ctrl+C / Ctrl+V.
Que medo…
*Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, Advogada, Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Público, LL.M em Direito Empresarial pela FGV, Gerente Jurídica da Quick Logística.