Trabalho doméstico: Mais um passo…

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    Trabalho doméstico: Mais um passo…

    O Projeto de Lei 7082/10 reduz a contribuição patronal de 12% para 6% e do trabalhador de 8% a 11% para uma alíquota única de 6% do salário foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

    Há ainda a expectativa que haja recurso antes da proposta seguir para a sanção presidencial, pois, o governo é contrário e tem uma proposta alternativa.

     O PLP 302/13 que é proposta alternativa iria reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

    Nos termos da Proposta aprovada, não haveria perda de arrecadação para o governo, pois seria regulamentado o pagamento obrigatório da contribuição do FGTS no valor de 8%.
    O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda.

    A classe dos empregados domésticos há anos tenta obter os mesmos direitos dos demais empregados.

    Com a Emenda Constitucional nº 72 de abril de 2013 foram conferidos os seguintes direitos: indenização em despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, garantia de salário mínimo para quem receba remuneração variável, adicional noturno, proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento, salário-família, jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito a hora-extra, observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade, seguro contra acidente de trabalho, proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos.

    Entretanto, a concessão dos referidos direitos afastou ainda mais os empregados domésticos da formalidade.

    O Instituto Doméstica Legal afirma que há 6,5 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que 70% estão na informalidade.

    Espera-se que esta classe tão desprestigiada finalmente alcance a tão sonhada equiparação e de quebra seus integrantes encarem seu trabalho com mais seriedade e profissionalismo.

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).