Intimação no painel eletrônico estão entre as preocupações dos advogados envolvendo o novo processo judicial digital do TJGO

Marília Costa e Silva

O Judiciário goiano caminha a passos largos para substituição dos autos em papel pelo processo judicial digital (PJD). Recentemente, as varas cíveis e as cíveis e ambientais de Goiânia passaram a receber apenas processos eletrônicos. Em breve será a vez das varas de família e do próprio Tribunal de Justiça de Goiás adotar a novidade. Mas, esse avanço tecnológico, que chega com a promessa de proporcionar economia de recursos financeiros e até celeridade dos feitos, tem preocupado os operadores do Direito, em especial os advogados. Eles criticam alguns pontos da Resolução 59, editada em 04 de julho de 2016 pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, para regulamentar o PJD no Estado.

O advogado dvogado Tabajara Póvoa Neto
O advogado dvogado Tabajara Póvoa Neto

A principal crítica diz respeito à forma como está prevista a comunicação dos atos processuais. Ao mesmo tempo que determina a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) das citações, intimações, notificações e requisições prevê que a contagem de prazos se dará após acesso do advogado ao painel do PJD/TJGO. Para o advogado especialista em Direito Digital Tabajara Póvoa, que representa a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Comitê Gestor de implantação do PJe no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e é secretário-geral do Instituto Goiano de Direito Digital, ao adotar essa sistemática de comunicação o TJGO causa insegurança jurídica, pois o advogado pode ser induzido a erro. A insegurança, segundo ele, é ainda mais grave quando se lê o parágrafo primeiro do artigo 27, que determina que, quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos nos órgãos oficiais. “Como garantir ao advogado qual intimação será válida?”, questiona.

O mesmo entendimento tem o advogado e professor Rafael Fernandes Maciel. Ele afirma que espera que o painel eletrônico seja transitório. Essa opinião ainda é pessoal e não reflete, até o momento, o posicionamento oficial da OAB-GO, que em breve deverá se manifestar institucionalmente, por meio da Comissão de Direito Digital presidida por Maciel.

Juiz Sebastião José de Assis Neto
Juiz-auxiliar Sebastião José de Assis Neto

O juiz-auxiliar da presidência do TJGO, Sebastião José de Assis Neto, no entanto, garante que não há motivos para preocupação. Isso porque, diz, apesar da existência do painel digital, o advogado tem 10 dias de prazo para abri-lo. “Somente quando ele acessá-lo é que passará a contar o prazo”, afirma dizendo que isso não gera nenhum tipo de prejuízo ao advogado.

Tabajara, no entanto, contesta essa informação, dizendo que, segundo o parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei 11.419, caso a consulta não seja feita nos dias indicados – contados da data do envio da intimação – considera-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. “Assim, resta mais evidente a insegurança entre a publicação no DJE e a no Painel”, critica.

Diário Nacional
Tabajara Póvoa reforça a necessidade de se abolir a contagem do prazo no painel digital afirmando que o próprio Conselho Nacional de Justiça  aprovou , após meses de debates internos e contribuições da comunidade jurídica,  resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A norma aprovada na 16ª Sessão Virtual, sob a relatoria do conselheiro Luiz Allemand, cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Recebimento de documentos
Tabajara Póvoa também está preocupado com o inciso VI, do artigo 11 da resolução. Ele prevê que o acompanhamento do regular envio e recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente é do advogado. “Como o profissional poderá se responsabilizar pelo recebimento do material enviado?”, questiona.

Sebastião Neto responde à dúvida dizendo que o profissional deve verificar, na tela do PJD, se consta a informação apontando o envio. “Se a remessa teve sucesso, o documento passará a constar da lista de eventos do processo”, explica. Outra dica pode ser realizar um print da tela, mostrando que o documento foi enviado.

Advogado Rafael Maciel
Advogado Rafael Fernandes Maciel

Já Rafael Maciel se preocupa com o fato de que, se houver algum tipo de erro na nomeação dos documentos enviados eletronicamente, o juiz pode até extinguir o processo sem resolução do mérito. “O advogado pode ser punido de uma forma injusta, pois atualmente quando isso ocorre é dado a ele a oportunidade de “emendar” a peça processual.

Indisponibilidade
A Resolução 59 prevê também, no artigo 7º, hipóteses de indisponibilidade do sistema: as programadas, determinadas pela autoridade competente, e aquelas ocorridas por motivo técnico. Nesses casos, haverá suspensão e prorrogação de prazos. Tabajara Póvoa cita que a resolução prevê que ficam prorrogados os prazos quando as interrupções ultrapassarem 60 minutos consecutivos ou intercalados, no período entre 06:00 e 23h59m, dos dias úteis. “Como a qualidade da internet no Estado não é das melhores, temo que o advogado fique sem saber se o problema é da sua infraestrutura ou do Judiciário”, diz.

Para evitar essa dúvida, o juiz-auxiliar da presidência do TJGO garante que o tribunal tem dado ampla divulgação dos casos de indisponibilidade do sistema. Além disso, ele afirma que a informação sobre a indisponibilidade está sendo comunicada na própria tela inicial do programa.

Certificação A3
Rafael Maciel alerta a advocacia para a importância da leitura atenta da Resolução 59. Ele lembra que ela prevê que o acesso ao sistema eletrônico passa a ser feito por meio de certificação digital A3, eliminando o acesso A1 (com login e senha fornecidos pelo Tribunal). “Ainda não há prazo definido para que o acesso ao processo seja exclusivamente por meio do certificado A3. No entanto, já é recomendado que a aquisição seja realizada para que o advogado não seja pego de surpresa”, orienta.