MPF/GO quer impedir que sites oficiais promovam a defesa pessoal de Dilma

Assegurar que a União não utilize nem permita que seus sites oficiais e redes institucionais sejam utilizados com o objetivo de promover a defesa da Presidente da República contra o impeachment, na internet. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela.

De acordo com a ação, o governo federal, por intermédio da Secretaria de Administração da Presidência da República, criou, mantém e utiliza o site www.emdefesadademocracia.gov.br para fazer a defesa pública de interesse pessoal da Presidente da República na internet, contra o processo de impeachment em curso no Congresso Nacional. O fato, além do agressivo patrimonialismo, ofende o direito positivo nacional, desde a cidadania, o pluralismo político e o princípio republicano.

Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, o Estado, em todas as suas atividades, deve pautar-se pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição. “Os bens públicos de uso especial (imóveis ou móveis) não podem ser empregados para promoção de defesa de interesse pessoal da Chefe do Executivo ou do seu grupo partidário, porque destoantes da finalidade a que se destinam, que é a prestação de serviços públicos específicos voltados à promoção do bem comum da sociedade”, pondera o procurador.

Na ação, o MPF/GO pede que a Justiça Federal, além de proibir que a União utilize sites oficiais e redes institucionais para promover a defesa da Presidente contra o impeachment,  determine a imediata exclusão do site www.emdefesadademocracia.gov.br da internet. No caso de retardamento no cumprimento dos pedidos, pede-se, ainda, que seja aplicada multa diária de R$ 5 milhões à União e multa diária pessoal de R$ 1 milhão aos seus agentes.

O MPF/GO já havia recomendado ao Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social (Secom) e ao Secretário de Administração, ambos da Presidência da República, que  não utilizasse site oficial para esse fim. Em resposta datada de 19/4/2016, a Secom informou que o endereço www.emdefesadademocracia.gov.br  não estava operante. No entanto, em análise ao site, no dia 22/4/2016 verificou-se o seu funcionamento, não restando outra alternativa para coibir a ilegalidade, senão o ajuizamento da ação.Fonte: MPF/GO