Senado aprova PEC que estabelece novo regime especial de pagamento de precatórios

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC 152/2015) que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Foram 60 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 54 votos favoráveis no segundo turno, não houve votos contrários nem abstenções. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. A PEC foi aprovada acolhendo emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que reduziu o percentual que estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher.

“Ao invés de 1,5% da receita corrente líquida para os estados e para os municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5% da receita corrente líquida. Portanto, acho que agora temos um texto adequado, ideal, importante, que responde à angústia e aos reclamos dos estados da federação brasileira. Acho que estamos dando hoje, aqui, um passo importante para responder às marchas dos governadores, às marchas dos prefeitos e mostrando que este Senado Federal está à altura do desafio e do tamanho da crise que o Brasil hoje vive”, comemorou Bezerra.

Diversos senadores elogiaram a participação decisiva de Fernando Bezerra Coelho para que a matéria fosse aprovada por consenso. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a emenda do colega deu mais equilíbrio à proposta, fazendo com que cada ente federativo dispenda de acordo com o volume de precatórios que paga.

“De modo que é uma emenda absolutamente consensual e que procura, especialmente no que diz respeito aos municípios do Norte e do Nordeste, alterar o percentual aplicado para pagamento dos precatórios, uma vez que as unidades federativas situadas nessas regiões têm débitos precatórios significativamente inferiores aos que se situam em outras regiões “, resumiu Aloysio.

José Serra (PSDB-SP) louvou a votação unânime da matéria.

“Ninguém pode ser contra esse projeto, porque ele alivia a situação e torna a evolução da questão dos precatórios mais racional. E eu diria, a partir dos contatos que eu mesmo mantive com um ministro do Supremo, que o Supremo tenderá a acolher essa medida. É uma opinião, é um sentimento. Não é uma certeza”, afirmou Serra.

Simone Tebet (PMDB-MS) disse ter dúvidas se o Supremo Tribunal Federal (STF) vai concordar com a decisão dos senadores.

“Eu tenho dúvida se o Supremo vai entender constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos”, declarou Simone.

Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica.

A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.
Histórico

Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.

Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020.

Também na pauta do Plenário está a PEC 159/2015, que permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. E autoriza o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. A PEC passou por todas as sessões de discussões em primeiro turno, mas por falta de consenso, teve a votação adiada.