DPE-GO e entidade assinam cooperação para atender famílias carentes

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Grupo de Apoio à Adoção e à Convivência Familiar de Goiânia (Conviver-GEAAGO) assinaram, nesta quarta-feira (9/12), termo de cooperação para atendimento de famílias e crianças em situação de vulnerabilidade. O objetivo é associar a assistência jurídica oferecida pela Defensoria ao apoio psicossocial, oferecido pelo Grupo Conviver-GEAAGO, para garantir às crianças em situação de abrigamento a convivência familiar.

O termo de cooperação foi assinado pelo defensor público-geral em exercício, Antonio Carlos Ferreira Braga, e pela presidente do Conselho Deliberativo do Conviver-GEAAGO, Vera Lúcia Alves Cardoso, e as psicólogas Valéria Barbosa Vilela Garcia e Ana Irina Fiúza, na sede administrativa da Defensoria, no Centro.

De acordo com Antonio Carlos, na maioria dos casos de crianças que se encontram abrigadas não é possível resolver a situação apenas com o ato jurídico da adoção ou da devolução da guarda aos pais biológicos ou parentes. “É preciso garantir um acompanhamento mais contínuo para que essa criança seja de fato acolhida e cuidada”, ressaltou o defensor geral em exercício.

A presidente do Conviver-GEAAGO, Vera Lúcia Cardoso, explicou que o objetivo da entidade é garantir que a criança cresça em família. “Para nós, seja em família substituta ou biológica, o que queremos é que a criança possa crescer dentro de um ambiente familiar, com afeto e condições para o seu desenvolvimento psicossocial.”

O Grupo Conviver-GEAAGO é uma associação civil sem fins lucrativos. Ele conta com oito profissionais em Psicologia, todos voluntários, para o atendimento familiar. Neste primeiro momento, a atuação do Grupo será concentrado na área da Infância e Juventude.

Por meio da cooperação, os defensores públicos, ao constatarem a necessidade do acompanhamento psicossocial, farão o encaminhamento das famílias ou da criança abrigada ao Conviver-GEAAGO. Da mesma forma, as famílias que chegarem ao grupo e necessitarem de assistência juridica gratuita serão encaminhadas para a Defensoria Pública.