Conselheiras tutelares de Quirinópolis são afastadas do cargo por irregularidades em adoção de criança

Por decisão liminar, Ivone Pereira Marques e Margarida Lina Justina Maciel foram afastadas do cargo de conselheira tutelar em Quirinópolis, devendo ser suspenso, imediatamente, o pagamento de suas remunerações.

A determinação acata pedido feito pela promotora de Justiça Ângela Acosta Giovanini de Moura em ação movida contra as duas conselheiras por terem inserido ilegalmente um recém-nascido em família substituta, privilegiando um casal que sequer figurava na lista de pretendentes à adoção, bem como por não atuarem no sentido de manter o bebê em sua família biológica.

O MP argumentou que as acionadas não têm exercido as suas funções de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, não possuindo condições para permanência no cargo, motivo pelo qual a promotora requer, ao final do processo, o afastamento definitivo das conselheiras.

Requereu também a aplicação das sanções previstas na Lei n° 8429/92, tais como a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da remuneração e proibição de contratação com o poder público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O caso
Conforme apurado pelo Ministério Público, as duas conselheiras ficaram sabendo que uma adolescente, acolhida no Instituto Renascer, em Quirinópolis, para tratamento de drogadição estava grávida e pretendia entregar o filho para adoção. Passaram, então a acompanhar a gestação da adolescente, apoiando a decisão da entrega da criança para adoção.

No dia do nascimento, as conselheiras foram até o hospital e disseram à enfermeira plantonista que o bebê seria adotado e, por isso, recomendaram que mãe e filha ficassem em alas separadas, para que não tivessem qualquer contato, não podendo a adolescente amamentar a criança.

Acrescentaram ainda que estavam ali para colher a assinatura da adolescente, que autorizaria a adoção da recém-nascida para um casal.

A enfermeira estranhou o comportamento e, preocupada com a presença ostensiva das conselheiras, que insistiam na coleta da assinatura, ainda com a mãe sob os efeitos da anestesia, pediu a intervenção da responsável pela unidade de saúde. Esta pessoa, então, determinou que as conselheiras deixassem o hospital e orientou que a polícia fosse acionada em caso de eventual retirada da criança daquele estabelecimento.

Ainda de acordo com a ação, passados 15 dias do parto, a adolescente deixou o bebê no Instituto Renascer e informou que iria embora. O dirigente da entidade advertiu que ela não poderia abandonar a filha e, caso ela fosse embora, acionaria o Conselho Tutelar.
Concretizado o abandono, o conselho foi acionado. As conselheiras Ivone e Margarida foram até o local, pegaram a criança e, imediatamente, a levaram para o casal interessado em adotá-la, dizendo ter “trazido um presente” para eles.

A promotora reafirma que as conselheiras exorbitaram os limites de suas atribuições, ao inserir o bebê em família, contrariando a legislação, não havendo notícia de que teriam atuado no sentido de manter a criança com a família biológica, como deveria ser sua obrigação. Fonte: MP-GO