Corregedoria Nacional de Justiça autoriza leilões de bens apreendidos pela PF após 90 dias, caso não haja oposição judicial

Bens apreendidos pela Polícia Federal (PF) e vinculados a processos criminais poderão ser vendidos antecipadamente, após 90 dias da publicação de uma nova norma, desde que estejam incluídos na relação de bens autorizados e não haja manifestação contrária do juiz responsável pela apreensão. A medida foi estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 257/2026, que também fixa prazo de 20 dias para que as partes, o Ministério Público e terceiros interessados contestem a alienação.

O ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, foi publicado em 19 de outubro e tem abrangência nacional. A regulamentação busca reduzir a permanência de veículos, embarcações, aeronaves e outros bens apreendidos em depósitos públicos, onde estão sujeitos à deterioração e à perda de valor.

A iniciativa integra as chamadas Operações Limpa Pátio, desenvolvidas em cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal, com participação da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad).

Prazo para contestar a venda

De acordo com o provimento, a alienação poderá ocorrer após 90 dias da publicação da norma, preferencialmente por leilão eletrônico, desde que o juízo responsável não apresente oposição. A autorização alcança os bens relacionados nas listas consolidadas pelas superintendências regionais da Polícia Federal e incluídas no anexo do ato normativo.

As partes dos processos, o Ministério Público e terceiros interessados poderão requerer, no prazo de 20 dias contado da publicação, a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão de determinado bem da relação destinada à venda.

Os magistrados terão dez dias para decidir as impugnações. Caso o pedido seja acolhido, o juízo deverá comunicar imediatamente a decisão à Senad, impedindo a inclusão do bem no procedimento de alienação.

A venda antecipada já é prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal e permite a comercialização de bens apreendidos antes do encerramento definitivo da ação penal. O novo provimento estabelece procedimentos padronizados para sua execução em âmbito nacional.

Avaliação dispensa homologação judicial

Outra mudança prevista na regulamentação é a dispensa de homologação judicial dos laudos de avaliação dos bens destinados à venda.

A responsabilidade pela avaliação e pela alienação caberá à Senad, por intermédio de leiloeiros contratados. A homologação dos laudos será feita administrativamente por comissões permanentes das superintendências regionais da Polícia Federal.

O provimento também disciplina a destinação de bens deteriorados. Aqueles submetidos a dois leilões sem arrematação poderão ser vendidos como sucata, desde que constatado estado avançado de depreciação.

Já os bens considerados sem valor econômico poderão ser compactados, mediante declaração do leiloeiro, homologação pela comissão competente da PF, registro fotográfico e elaboração de termo específico.

Regularização de débitos e destinação dos valores

A norma também estabelece procedimentos para regularizar a situação administrativa de veículos arrematados. Após a venda, os órgãos competentes deverão providenciar a baixa e a desvinculação de multas, débitos de licenciamento e outros encargos anteriores à arrematação.

A medida não afasta a possibilidade de cobrança desses valores dos antigos proprietários.

Os recursos obtidos com a alienação antecipada deverão ser depositados em contas vinculadas aos respectivos processos judiciais, cuja abertura ficará sob responsabilidade da autoridade policial.

Caso a conta judicial não seja aberta, o leiloeiro poderá recolher os valores ao fundo competente. Nessa hipótese, o magistrado poderá solicitar a reversão dos recursos a qualquer momento, conforme previsto no provimento.

A Senad também deverá apresentar relatórios trimestrais com a relação dos veículos alienados, os valores arrecadados e os depósitos judiciais efetuados.

Desvalorização dos bens

Dados divulgados pelo CNJ, com base em informações do Ministério da Justiça, mostram diferenças entre os valores médios obtidos com a venda antecipada e aqueles registrados após o encerramento definitivo dos processos.

No caso dos veículos, o valor médio é de R$ 34,8 mil na alienação antecipada, contra R$ 13,5 mil na venda definitiva. Para embarcações, os valores são de R$ 188 mil e aproximadamente R$ 15,9 mil, respectivamente.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as superintendências regionais da Polícia Federal encaminharam levantamento de 519 bens vinculados a processos criminais, entre eles 277 veículos e 242 imóveis.

A Senad estima que a iniciativa tenha potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 1 bilhão, considerando valores históricos de comercialização. A destinação definitiva dos recursos dependerá da natureza dos crimes e das decisões judiciais.

A venda antecipada não representa, por si só, a perda definitiva do patrimônio pelo proprietário. Os valores obtidos permanecem sujeitos à destinação estabelecida no processo criminal.