Vinte anos da Lei Maria da Penha: proteger exige mais do que punir

Isabella Bittencourt*

Ao completar vinte anos de vigência, a Lei Maria da Penha permanece como um dos mais importantes marcos jurídicos brasileiros de proteção às mulheres. Sua criação rompeu com a antiga percepção de que a violência ocorrida dentro de casa pertencia à esfera privada e afirmou que esse tipo de agressão constitui problema público, social e institucional, cuja prevenção também é responsabilidade do Estado.

Ao longo dessas duas décadas, houve avanços relevantes. As medidas protetivas foram fortalecidas, novas formas de violência passaram a receber tratamento jurídico específico, aumentou-se a responsabilização dos agressores e foram criados instrumentos destinados a ampliar a segurança das vítimas. A atuação dos tribunais também contribuiu para consolidar uma compreensão mais rigorosa da violência de gênero.

Ainda assim, a persistência da violência contra a mulher impõe uma reflexão necessária. O problema não está na falta de leis. Tampouco se pode afirmar que a Lei Maria da Penha tenha fracassado. O que se evidencia é que a resposta estatal se desenvolveu com maior intensidade justamente depois que a violência já ocorreu ou quando o risco já está instalado.

Punir é indispensável. Proteger com rapidez também é. Afastar o agressor e garantir instrumentos de segurança são providências essenciais. Mas nenhuma dessas medidas, isoladamente, transforma as estruturas sociais e culturais que alimentam esse fenômeno.

Uma política pública efetiva precisa alcançar a mulher antes, durante e depois da violência. Isso exige educação, autonomia econômica, atendimento multidisciplinar, redes de proteção fortalecidas e atuação também com autores de violência. Exige, sobretudo, articulação entre Justiça, segurança pública, saúde, assistência social e educação.

A própria Lei Maria da Penha foi concebida com essa amplitude. Ela não criou apenas mecanismos penais e processuais. Estruturou uma política integrada, baseada na prevenção, na assistência, na proteção e na atuação conjunta de diferentes instituições. O desafio é transformar essa previsão normativa em prática efetiva.

Depois de vinte anos, talvez a principal tarefa não seja criar sucessivamente novas leis ou aumentar penas. O verdadeiro avanço depende de realizar, por inteiro, aquilo que a Lei Maria da Penha já propôs desde sua origem. Enfrentar a violência contra a mulher exige reação firme ao caso concreto, mas exige, sobretudo, capacidade de impedir que ela continue a se reproduzir.

Os próximos anos devem ser marcados não apenas pelo aperfeiçoamento da resposta judicial, mas pela consolidação de políticas públicas permanentes, articuladas e preventivas. Afinal, proteger não significa apenas interromper uma agressão já iniciada. Significa criar condições para que a violência não aconteça, não se repita e não continue sendo naturalizada.

*Isabella Bittencourt é juíza e integrante da Coordenadoria da Mulher do TJGO.