Os promotores Gabriela Rezende Silva, José Eduardo Veiga Braga Filho e Rodrigo César Bolleli Faria ajuizaram ação civil pública contra o município de Aparecida de Goiânia, visando à regularização do provimento dos cargos de fiscais de tributos.
Segundo relata o MP, foi instaurado, em 2013, inquérito civil público para apurar supostas irregularidades relativas à ocupação de cargos públicos por servidores não concursados ou em desvio de função no município. Durante a investigação, foram analisados documentos enviados pelo município; dessa forma, verificou-se que, de fato, a maioria dos servidores públicos que ocupavam o cargo de fiscal de tributos o fazia sem prévio concurso público.
Diante disso, foi expedida recomendação à administração de Aparecida de Goiânia para que sanasse essa irregularidade. Também os servidores apontados como irregulares deveriam prestar esclarecimentos por escrito, no prazo de 10 dias.
Após a investigação, verificou-se que a maioria dos servidores em questão ingressou no serviço público, em cargos diversos de fiscal de tributos, antes do advento da Constituição Federal. Após a Constituição, foram lotados no cargo de fiscal de tributos por meio de decreto, ofício ou portaria, sem prévia sujeição e aprovação em concurso para o cargo. Constatou-se também que muitos desses servidores estavam sob o abrigo da estabilidade concedida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ACDT), pois ingressaram no serviço público 5 anos antes da promulgação da Constituição.
Além disso, de acordo com o MP, verificou-se ainda a existência de casos em que os servidores foram contratados antes do advento da Constituição Federal de 1988, porém em prazo menor que 5 anos, portanto, não sendo abrangidos pelo benefício concedido no artigo 19 do ADCT.
De acordo com os promotores, diante do silêncio da prefeitura de Aparecida de Goiânia em atender aos termos das recomendações expedidas, o MP ajuizou ação civil pública a fim de sanar a irregularidade detectadas, pleiteando o reconhecimento e declaração da nulidade dos atos de provimento dos cargos de fiscal de tributos, bem como a determinação de que os servidores concursados ou estáveis sejam retornados aos cargos de origem, e sejam rescindidos os contratos dos servidores não concursados.
































