A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença que afastou o direito de indenização substitutiva da garantia de emprego a uma gestante em razão da recusa injustificada à reintegração. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo.
O relator esclareceu que, apesar de entendimento em sentido contrário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a jurisprudência dominante da 1ª Turma do TRT-GO é no sentido de que a recusa injustificada da empregada gestante à reintegração configura abuso de direito. Afastando, assim, o direito à indenização substitutiva.
Em seu voto, o magistrado citou precedentes nos quais foi aplicado o distinguishing, quando o caso concreto apresenta peculiaridades que justificam solução distinta das hipóteses previstas em súmulas ou entendimentos consolidados. Isso para afastar o entendimento da Súmula 38 do TRT-18, que prevê que a recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego.
Abuso do direito
Contudo, os precedentes da 1ª Turma são no sentido de que a recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao emprego, feita pela empregador após tomar conhecimento da gestação, demonstra falta de interesse na manutenção do posto de trabalho e implica renúncia a essa garantia. Evidenciando a prática de abuso do direito.
No caso em questão, o magistrado apontou ausência de pedido de reintegração e de recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho. O advogado Delvanio Alves dos Santos, que representa a empresa, relatou que o empregador teria tomado ciência da gravidez somente após a rescisão contratual e, diante disso, ofereceu a reintegração ao cargo, proposta que foi recusada pela ex-funcionária.
A sentença foi confirmada considerando a prova de pagamento das verbas rescisórias, o desconhecimento da gravidez pela empresa à época da dispensa e o entendimento jurisprudencial da 1ª Turma.
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RORSum-0011803-66.2024.5.18.0016