A 16ª Vara do Trabalho de Goiânia negou pedido de indenização por estabilidade gestacional feito por uma ex-empregada de uma confecção da capital. A trabalhadora alegou que foi dispensada sem justa causa durante a gravidez, requerendo indenização correspondente ao período estabilitário. No entanto, o juízo entendeu que houve recusa injustificada por parte da reclamante à oferta de reintegração feita pela empresa, afastando o direito à indenização substitutiva.
Na sentença, proferida pelo juiz Édison Vaccari, foi reconhecida a boa-fé da empregadora, representada pelo advogado Delvanio Alves dos Santos, que teria tomado ciência da gravidez somente após a rescisão contratual e, diante disso, ofereceu a reintegração ao cargo, proposta que foi recusada pela ex-funcionária. A trabalhadora alegou ter sofrido humilhações e apontou o não recolhimento do FGTS como motivos para não aceitar retornar à empresa, argumentos que não foram acolhidos pelo juízo.
O magistrado destacou que, embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegure o direito à estabilidade provisória independentemente do conhecimento prévio do estado gestacional pelo empregador, o caso em análise se diferencia em razão da conduta da reclamante, que demonstrou desinteresse na continuidade da relação de emprego.
A decisão baseou-se na técnica jurídica do distinguishing, aplicada quando o caso concreto apresenta peculiaridades que justificam solução distinta das hipóteses previstas em súmulas ou entendimentos consolidados. “A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho, somada à postura diligente da empresa ao oferecer a reintegração, afasta o direito à indenização substitutiva”, concluiu o juiz.
Ainda na sentença, o juízo rejeitou o pedido de pagamento do FGTS e da multa de 40%, diante da apresentação de documentos que comprovaram os devidos recolhimentos. A trabalhadora também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.
Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo 0011803-66.2024.5.18.0016