Após ingressar com ação judicial, um médico residente em programa do Hospital Estadual Alberto Rassi (HGG) firmou acordo com o Estado de Goiás para receber auxílio-moradia equivalente a 30% sobre o valor da bolsa recebida, nos termos da Lei n° 12.514/2011. O acordo foi homologado pela juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro, do Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual de Goiânia. As parcelas que venceram até o trânsito em julgado do processo serão pagas por RPV/precatório.
De acordo com a Lei n.º 6.932/1981, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer aos residentes auxílio-moradia, moradia ou vagas em alojamentos universitários durante o período da residência. O entendimento já havia sido consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011, após a publicação da Lei n.º 12.514/2011, que garantiu o direito ao auxílio-moradia para médicos residentes nos casos em que as instituições de saúde não oferecem moradia in natura.
No caso, o médico explicou que iniciou a residência em Anestesiologia no último mês de março, com término do programa previsto para fevereiro de 2028, mas não recebeu o referido auxílio. Alegou que o Estado descumpriu a disposição do art. 4º, § 5º, da Lei nº 6.932/81, que estabelece o dever de fornecimento de auxílio-moradia aos médicos residentes, seja através do fornecimento in natura ou mediante pagamento de justa quantia.
No pedido, a advogada Julyana Macedo esclareceu que a jurisprudência consolidou o entendimento de que, em não sendo a moradia fornecida in natura, poderá ocorrer a conversão em perdas e danos. E, em sendo o caso , o quantum a ser pago – a título indenizatório – deve perfazer 30% do valor percebido como bolsa-auxílio. Citou entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) neste sentido.
Ao propor acordo, a Procuradoria-geral do Estado (PGE) apontou ausência de regulamentação do direito à moradia. Contudo, ressaltou que, tendo em vista que a atuação da Administração Pública deve se dar com observância da estrita legalidade, o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, está trabalhando para regulamentar a concessão do referido benefício aos médicos residentes atuantes nos centros médicos estaduais.
Parecer sobre acordos
No último mês de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou o Parecer Referencial n.º 00001/2024/CONC FIN/PRF1R/PGF/AGU, que possibilita a realização de acordos em processos judiciais sobre auxílio-moradia para médicos residentes. Com isso, todas as universidades federais que ainda não possuem regulamentação específica sobre o tema poderão aderir ao novo modelo de acordo. O objetivo do parecer é padronizar e orientar soluções consensuais em processos que tratam da mesma questão.
Segundo o procurador federal Danniel Thomson, do Núcleo de Educação da 1ª Região, a questão do auxílio-moradia para médicos residentes é uma das três maiores demandas do núcleo temático da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região (EFIN1). “Trata-se, de fato, de uma típica demanda de massa, pois envolve um grande número de processos judiciais individuais que apresentam questões de fato ou de direito semelhantes ou idênticas”, explicou.
Ele destacou que, na elaboração do parecer, foram consideradas três premissas principais: probabilidade de êxito da entidade representada em juízo; vantajosidade da solução consensual, evitando a judicialização prolongada; e a viabilidade técnica, operacional e econômico-financeira dos acordos celebrados.
5254290-37.2025.8.09.0051