Empresa deverá restituir com juros taxa de inscrição de concurso da Câmara de Águas Lindas de Goiás

A Justiça condenou a empresa Consultar (Edberto Quirino & Advogados Associados S/S) a restituir os valores arrecadados com as inscrições do concurso público da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, realizado em 2012. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) após constatação de que a empresa não havia devolvido as taxas de inscrição cobradas dos candidatos, mesmo após a anulação do certame.

A Consultar deverá restituir os valores pagos com juros e correção monetária a todos os inscritos no concurso público regido pelo Edital nº 1/2012. Além disso, a empresa foi obrigada a realizar um chamamento público, com prazo de 30 dias e ampla divulgação, para que os candidatos possam se cadastrar e informar uma conta bancária para o recebimento do reembolso.

Essa restituição será realizada sem prejuízo de uma execução coletiva que poderá ser promovida pelo MPGO.

Contexto do caso

Segundo a promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, o caso teve início com a publicação do Edital nº 1/2008 pela Câmara Municipal de Águas Lindas, visando preencher vagas em seu quadro pessoal. O concurso, no entanto, foi impugnado e suspenso judicialmente.

Em 2012, a Câmara publicou um novo edital (nº 1/2012) e contratou a empresa Consultar, por meio de processo licitatório (Carta Convite nº 4/2012), para organizar o certame. Porém, o MPGO recomendou a suspensão do novo edital, visando proteger os direitos relacionados ao concurso de 2008, cuja validade foi posteriormente reconhecida. Com isso, o concurso de 2012 foi anulado integralmente pela Portaria nº 34/2018 da Câmara Municipal.

As investigações do MPGO revelaram que, apesar da anulação do concurso de 2012, a Consultar não devolveu os valores pagos pelos candidatos. Esse fato motivou o Ministério Público a ingressar com a ação, que culminou na decisão judicial.

Próximos passos

Com a decisão, a Consultar terá que cumprir as determinações de restituição, garantindo que os candidatos sejam reembolsados pelos valores pagos há mais de uma década. A sentença reforça a responsabilidade das empresas organizadoras de concursos públicos em respeitar os direitos dos participantes, especialmente em casos de suspensão ou cancelamento.