STJ reconhece direito do MP de acessar dados cadastrais de clientes de bancos sem necessidade de autorização judicial

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Em decisão proferida nesta semana, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do Ministério Público de Goiás (MPGO) de obter dados cadastrais de clientes de instituições bancárias sem necessidade de autorização judicial, desde que com o objetivo de promover investigações. O tribunal entendeu que esses dados não são sigilosos, sensíveis ou sujeitos ao controle jurisdicional, prevalecendo por 6 votos a 5 o entendimento de que o acesso é legítimo quando amparado por investigação em curso.

O julgamento envolveu um recurso interposto pelo Banco Itaú contra decisão anterior, que havia sido favorável ao MPGO. O banco buscava impedir que a instituição tivesse acesso a informações como número de conta corrente, nome completo, CPF, RG, telefone e endereço dos clientes. No entanto, a Corte Especial manteve a decisão que garantiu ao MPGO o acesso aos dados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os dados cadastrais solicitados pelo MPGO não estão sujeitos às mesmas restrições impostas a informações bancárias protegidas por sigilo. Segundo ela, o pedido do Ministério Público foi feito com base em hipóteses legais específicas e com a possibilidade de controle posterior pelo Judiciário, conforme previsto em legislações que tratam de crimes de lavagem de dinheiro e organizações criminosas.

O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPGO, e a decisão favorável foi inicialmente proferida em segundo grau pela Justiça de Goiás. Após recurso do banco ao STJ, o MPGO apresentou contrarrazões e o procurador de Justiça Aylton Flávio Vechi, coordenador do Escritório de Representação do MPGO em Brasília, atuou na sustentação oral do caso. “O poder requisitório direto do MP, nos casos autorizados em lei, foi mais uma vez reconhecido pelo STJ, em consonância com decisões anteriores do STF. Essa é uma grande vitória para o MPGO e para o Ministério Público brasileiro”, declarou Vechi.

Além dele, outros membros do MPGO, como o promotor Sandro Halfeld Barros, a procuradora Eliane Ferreira Fávaro, o promotor Pedro de Mello Florentino e a promotora Isabela Machado Junqueira Vaz, também atuaram no caso, garantindo o reconhecimento do direito da instituição de requisitar informações diretamente das instituições financeiras, desde que respeitados os limites legais.

A decisão reforça o entendimento de que o Ministério Público tem autonomia para solicitar dados cadastrais em investigações, sem necessidade de intervenção judicial, desde que haja um procedimento investigatório legítimo e os propósitos sejam claros e específicos.