O juiz William Fabian, 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu liminar que suspende o Processo Licitatório feito pela Prefeitura da capital e regido pelo Certame de nº 002/2023 e, de consequência, a eficácia do Contrato para Prestação dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, Coleta Seletiva, Remoção de Entulhos e Varrição Mecanizada nº 020/2024 (Processo SEI de protocolo nº 22.18.000001530-4) com o Consórcio Limpa Gyn.
A medida atende pedido feito pela Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA. A empresa foi representada pelos advogados Tayrone de Melo e Murillo de Faria Ferro, do escritório Tayrone de Melo Sociedade de Advogados.
A Procuradoria Geral do Municipal de Goiânia (PGM) informa entrará com recurso nesta quinta-feira (6/6) contra a decisão do juiz William Fabian, 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que concedeu liminar suspendendo o processo licitatório e contrato com o Consórcio Limpa Gyn.
Terceirização dos serviços
Conforme apontado na ação, na concorrência pública para terceirização dos serviços, foram utilizados indevidamente critérios de julgamento do tipo técnica e preço e da modalidade concorrência, aglutinação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada, e outas disposições que apenas restringem a competitividade da licitação, que deveria ser mais abrangente.
Por conta da irregularidade a Promulti Engenharia impugnou ao Edital 002/2023 e, simultaneamente, pediu pelo adiamento da data de abertura da licitação, o que não ocorreu. Com isso, foi o acionado o Judiciário. Houve anteriormente concessão da segurança pelo juízo de primeiro grau, suspensão posterior pelo Tribunal de Justiça de Goiás. E depois ação no Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processo licitatório, o que não foi cumprida pela municipalidade.
Com isso, a empresa acionou novamente a Justiça para suspender os efeitos do Edital de Licitação nº 02/2023 e consequentemente do contrato assinado entre a municipalidade e a empresa vencedora do certame. E foi justamente esse processo que foi analisado agora pelo juiz William Fabian.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 5364726-97.2024.8.09.0051