Deputado apresenta PL que visa proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão

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Após deliberação ocorrida na última reunião do Pleno do Conselho Federal da OAB, em que a bancada de Goiás esteve presente, o deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) atendeu a pedido da Ordem e apresentou o Projeto de Lei (PL) n. 5453/2023, visando a alteração da Lei n. 8.906/1994. A norma dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), para incluir disposições sobre a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.

Segundo o conselheiro federal por Goiás, Roberto Serra da Silva Maia, a proposição legislativa prevê a proibição de contato do agressor com o advogado ou advogada e com seus familiares por qualquer meio. Ele cita também a restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência; prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado ou advogada, além de outras medidas abarcadas pela rede de apoio às vítimas, necessárias ao restabelecimento do profissional.

Garantia da segurança e integridade do advogado

Já o parlamentar entende que as medidas protetivas fixadas pela proposta são necessárias para garantir a segurança e a integridade dos advogados, bem como para permitir que eles exerçam plenamente a profissão sem medo de represálias ou de risco à própria vida.

“A violência contra advogados pode causar sérios danos à sua integridade física, moral e patrimonial, além de prejudicar o exercício da profissão e colocar em risco a própria vida do profissional, todos esses direitos, assegurados pela Constituição Federal da República do Brasil”, afirma o deputado na justificativa do PL.

Ele pontua, ainda, que essa violência pode ser física, moral ou patrimonial, ou mediante ameaça ou coação no curso do processo e pode ser praticada por clientes, partes contrárias, testemunhas, autoridades públicas ou qualquer outra pessoa. O PL 5154 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para ter a tramitação iniciada.