123 Milhas é condenada reembolsar e indenizar consumidora que não conseguiu agendar viagem

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A 123 Viagens e Turismos Ltda. foi condenada a reembolsar e indenizar uma consumidora que adquiriu três passagens aéreas na modalidade data flexível, mas não conseguiu agendar a viagem. Ela não recebeu formulário para preenchimento das datas no prazo estipulado pela empresa, sendo os bilhetes cancelados de forma indevida.

Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, e de R$ 489, de reembolso.  A determinação foi dada em projeto de sentença da juíza Leiga Reila Nubia Souza dos Santos, homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido de Barros, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo esclareceu no pedido o advogado Victor Hugo Vilarinho Guimaraes, a consumidora adquiriu as passagens, na modalidade flexível, com destino a São Paulo (SP) – para ela, o marido e o pai. Na ocasião, foi informada que o formulário para a escolha da data seria enviado em até 20 dias após a compra. Contudo, isso não ocorreu.

Em contato com a empresa, a consumidora recebeu informação da apresentada inicialmente, de que o envio da documentação para preenchimento dos passageiros ocorreria somente dez dias antes da viagem. O que também não ocorreu. Segundo o advogado, a passageira tentou inúmeras vezes solucionar o problema, mas não obteve êxito. As passagens foram canceladas.

“Nota-se a falha na prestação de serviço por parte da requerida, que, além de gerar o prejuízo financeiro dos autores, procedem o cancelamento da viagem de forma indevida e arbitraria, acarretando prejuízos também na orbita moral, pois a angustia, insegurança e frustração dos planos se prorrogou da compra das passagens”, disse o advogado.

Em contestação, a empresa alegou culpa exclusiva da consumidora, uma vez que o formulário foi enviado imediatamente, porém não foi preenchido. Alegou que não ocorreu qualquer dano moral e nem defeito na prestação do serviço.

Sem provas

A juíza leiga observou que a empresa não comprovou a alegação e juntou aos autos apenas tela de envio de formulário, sem demonstrar outras provas. De outro lado, disse que as conversas juntadas pela parte autora é possível verificar a tentativa de resolver a questão e a alegação de que o formulário seria enviado.

“Assim, restou evidente a sensação de impotência, a humilhação e o verdadeiro constrangimento aos consumidores”, completou a juíza leiga. A empresa deverá cumprir a obrigação em 15 dias úteis, a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5745184-96.2022.8.09.0051