Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou habeas corpus (HC) a Maria Aparecida de Jesus Pereira. Ela foi presa preventivamente no último dia 30 de junho, acusada de maus tratos contra idosos e portadores de necessidades especiais, no abrigo que administrava, na cidade de Águas Lindas. A relatoria do processo foi da juíza substituta em segundo grau Lília Mônica de Castro Borges Escher (foto).
Maria Aparecida gerenciava a casa de acolhimento Morada para Jovens de Terceira Idade Nosso Rancho. De acordo com testemunhas, era comum ver a administradora e funcionários do estabelecimento tratando os internos de forma agressiva. Pessoas que presenciavam as cenas afirmaram ainda que os trabalhadores da casa gritavam, davam safanões, amarravam e arrastavam os idosos e portadores de deficiência no interior da instituição. Para reforçar a acusação contra a administração, também foram anexadas aos autos, imagens que mostram Maria Aparecida agredindo um dos idosos internados com pauladas e lhes dando banho gelado.
Segundo a relatora do processo, “a prisão cautelar da paciente encontra-se alicerçada em fatos idôneos, os quais demonstram sua periculosidade e justificam sua segregação”. Para a magistrada, ficou claramente demonstrada a necessidade de aprisionamento de Maria Aparecida.