Um trabalhador portador de enfermidade, em decorrência de acidente, garantiu na Justiça se aposentar por invalidez, após comprovar a impossibilidade de desenvolver suas atividades habituais, em especial aquelas que exijam esforço físico. Representado na ação pelo advogado Marlos Chizoti, ele apresentou os elementos necessários à concessão do benefício e o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara (GO), deferiu o pedido.
O autor foi vítima de acidente de trabalho e recebia auxílio-doença, cumprindo a qualidade de segurado. Ele recorreu à Justiça para conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Em sua defesa, Chizoti destacou a incapacidade do autor para o trabalho permanente e total, verificada mediante exame médico pericial.
Os argumentos foram considerados pelo magistrado, que pontuou: “As provas demonstram a incapacidade total e permanente do autor para o trabalho anteriormente desenvolvido em razão de acidente. Desta feita, tenho que, ao caso em concreto, melhor se adequa o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária”.
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem corrigidas monetariamente a partir do respectivo vencimento de cada parcela.