A juíza da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Caçu (GO), Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, considerou ilegal a ampliação da jornada de trabalho de uma procuradora do Município de Aparecida do Rio Doce que não contava com o acréscimo salarial. A medida atende pedido da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
Conforme o processo, a procuradora cumpria, desde 2014, carga horária de 20 horas semanais. Em 2021, no entanto, a Prefeitura teve de passar a cumprir jornada de 40 horas semanais, mas sem alteração na sua remuneração. A justificativa é que a nova jornada estaria em conformidade com o edital do concurso público no qual foi aprovada para exercer o cargo.
Diante dos fatos, a OAB-GO impetrou mandado de segurança contra o ato do Poder Executivo Municipal, alegando violação aos direitos e prerrogativas da procuradora, em especial o livre exercício da profissão. Na ação, a seccional ainda lembrou que a alteração da jornada de trabalho do servidor público sem a respectiva compensação financeira é prática que ofende o princípio constitucional da irredutibilidade dos subsídios e que atenta contra a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Ao julgar o caso, a juíza ponderou que “a diminuição do valor da hora de trabalho pelo aumento de jornada trabalhista sem a correspondente reatribuição remuneratória implica violação ao princípio insculpido no artigo 37, inciso XV, CRFB, e ao princípio geral que veda o enriquecimento sem causa”.
A magistrada determinou ainda, a invalidação do ato impugnado pela OAB-GO, assegurando que a procuradora continuasse a cumprir a jornada de 20 horas semanais sem prejuízo do recebimento de seus vencimentos integrais.