Licença-prêmio: não deixe o Estado com seu dinheiro

*Fabrício Cardoso Gomes

O servidor público, a cada 05 anos de efetivo exercício de serviço público, tem o direito a 1 (uma) licença-prêmio, que se trata de uma licença remunerada, na qual o servidor pode ficar até 3 meses sem trabalhar e receber seu salário normalmente.

Caso o servidor não use essa licença-prêmio, quando se aposentar, sair do cargo ou vier a falecer, o próprio servidor ou seus familiares têm o direito de recebê-la em dinheiro. Ou seja, receber o total de 3 meses de salário de uma só vez.

Imagine, então, o seguinte exemplo: Maria da Silva, servidora pública que completou 30 anos de serviço público decide se aposentar. No período em que trabalhou, nunca tirou suas licenças-prêmio, então, possui o total de 6 licenças. Maria, ao se aposentar, passará a ter o direito de receber essas 6 (seis) licenças-prêmio em dinheiro, pois não tirou as licenças enquanto estava em atividade, assim, o Estado passa a ter a obrigação de pagar o valor correspondente a 18 meses de salário.

 É importante que os servidores fiquem atentos para não perder esse direito, pois deve solicitar ao Estado até 5 anos da data da aposentadoria, saída do cargo ou falecimento. Passado esse prazo, o servidor ou seus familiares perdem esse direito.

Aqui, no estado de Goiás, atualmente, a licença-prêmio não existe mais. Mas, aqueles que completaram seus 05 anos de efetivo exercício até 28/07/2020 tem direito adquirido a gozar da licença ou recebê-la em dinheiro, dentro das hipóteses já mencionadas.

Para requerer a licença-prêmio em dinheiro, basta requerer no órgão responsável e aguardar a resposta. Caso o pedido seja indeferido ou tenha o pagamento suspenso, procure um advogado especialista para que analise o caso e diga se há alguma medida judicial cabível, uma vez que a justiça goiana entende ser direito do servidor de receber a licença-prêmio em dinheiro[1].

Portanto, o servidor público deve ficar atento para não perder os seus direitos, pois o Estado não irá avisá-lo de que o prazo para pedir o dinheiro da licença-prêmio está vencendo, e, provavelmente, deixará o prazo de 05 anos terminar para que ele não tenha mais a obrigação de pagar o servidor ou seus familiares, por isso, não o deixe ficar com seu dinheiro, pois o Direito não socorre aos que dormem.

*Fabrício Cardoso Gomes é advogado associado no GMPR Advogados. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

[1]TJGO, Mandado de Segurança 5045811-42.2018.8.09.0000, Rel. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 27/03/2019, DJe de 27/03/2019;

 TJ-GO – Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009): 05163205920208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/02/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/02/2021