Concessionária terá de transferir veículo dado em pagamento por consumidora e que foi vendido para terceiro

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Wanessa Rodrigues

Uma concessionária de Goiás terá de transferir um veículo dado em pagamento por uma consumidora e que foi vendido para terceiro. Apesar da venda, o carro permaneceu em nome da antiga proprietária. A liminar foi concedida pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí.

No pedido, os advogados Alisson Ramos e Jéssica Guimarães, do escritório Ramos & Ramos Advogados Associados, explicaram que a consumidora adquiriu um veículo da concessionária e, como forma de pagamento, entregou um carro de sua propriedade. Observaram que, na ocasião, a empresa se comprometeu a transferir o bem assim que vendesse a terceiro.

Contudo, observaram que, ao vender o referido carro a terceiro, a concessionária não diligenciou como pactuado para providenciar a transferência. Sustentaram que esse fato tem causado transtornos à consumidora, como multas em seu nome e inadimplência de IPVA pela atual proprietária.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que o art. 422 do Código Civil preconiza que os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão como na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. No caso em questão, salientou que competia à concessionária, enquanto vendedora profissional de veículos, ao vender o bem a terceiro, proceder com a transferência perante o órgão responsável.

Assim, observou, em princípio, que o comportamento da empresa a boa-fé objetiva que é exigida nas relações contratuais. Isso tendo em vista que, após firmar os negócios jurídicos de seu interesse, não zelou para que o contrato fosse findado sem transtornos à consumidora. “Especialmente no que diz respeito a não ter terceiros desconhecidos dirigindo carro que ainda consta no Detran-GO como sendo de sua propriedade”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, o perigo de dano se revela nos riscos de manter o veículo em nome da parte consumidora, sendo que faticamente é propriedade de pessoa que sequer conhece. Tais riscos se referem a infrações de trânsito, atraso no pagamento de imposto, além do envolvimento do atual proprietário/possuidor em acidente de trânsito o que pode ocasionar responsabilidade civil.