1ª Câmara Criminal entende que MP não pode fazer busca e apreensão sem ordem judicial

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a ilicitude de documentos apreendidos pelo Ministério Público sem autorização judicial, e determinou o desentranhamento desses elementos da ação penal promovida contra ex-vereadores e prefeito de município goiano. O relator da ação foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes, que teve o voto seguido por todos os integrantes da Corte.

O julgamento, realizado nessa terça-feira (10), decorreu do Habeas Corpus (HC) 5232269-65.2021.8.09.0000, impetrado pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, onde se questionou as provas produzidas na investigação que redundou na ação penal em que ex-prefeitos e ex-vereadores haviam sido denunciados pelo Ministério Público pelo crime do art. 1º, incisos I ou II e X, do Decreto-lei n. 201/67, e do art. 299, do Código Penal.

De acordo com a ação penal, visando obter proveito político eleitoral através do uso da coisa pública, os acusados teriam aprovado e criado loteamentos urbanos com distribuição aleatória, sem qualquer critério legal, de lotes a pessoas diversas da cidade de Paraúna (GO), no quadriênio 2001/2004.

No HC, Roberto Serra questionou a metodologia utilizada pelo membro do MP na apreensão de documentos. Segundo o advogado, o promotor de Justiça, juntamente com um delegado e o escrivão de Polícia, procederam diretamente, sem a respectiva ordem ou mandado judicial, a apreensão de documentos que se encontravam na sala de Divisão de Lotes Urbanos da Prefeitura Municipal. Estes serviram de base para a instauração de Inquérito Civil Público e também para o oferecimento da respectiva denúncia.

Por meio de HC, o advogado pediu ao TJGO que reconhecesse a ilicitude dos documentos apreendidos e as provas deles derivadas, devendo ser desentranhadas do processo, na forma do art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, e do art. 157, do Código de Processo Penal. O pedido foi acatado no julgamento de ontem pela 1ª Câmara Criminal.