Tribunal de Contas do DF julga regular prestação de contas de Abadiânia em convênio para pavimentação de ruas

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu provimento integral a Recurso de Reconsideração para julgar regular a prestação de contas pelo município de Abadiânia (GO) referente a um convênio celebrado com governo federal para pavimentação de ruas na cidade. Em acórdão anterior, a referida prestação de contas havia sido considerada irregular, sendo o município e o ex-prefeito da cidade, Itamar Vieira Gomes, condenados a ressarcir o erário.

Ao acompanhar voto-vista do conselheiro Manoel de Andrade, o relator do recurso, conselheiro Márcio Michel apresentou voto para tornar insubsistente a condenação anterior. Assim, a prestação de contas especiais foi julgada regular, considerando aquele município quite com o erário distrital. O recurso foi julgado em Tomada de Contas Especial (TCE), instaurada em razão de suposto dano ao erário, devido à irregularidades na prestação de contas final do referido convênio. Atuou no caso o advogado Naidel Gomes Peres, banca Peres Advogados.

A TCE foi instaurada pela então Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal para apurar possíveis irregularidades no convênio. Isso tendo em vista a intempestividade da apresentação de documentos da prestação de contas final, relativa às duas últimas parcelas do referido convênio. Após a instauração da TCE, o município apresentou uma série de documentos, porém o entendimento foi o de que ainda seriam incompletos. O que resultou no julgamento pela irregularidade e a condenação do município.

Recurso

Inicialmente, em análise do recurso interposto pelo ex-prefeito daquele município, o relator havia proposto o deferimento parcial para afastar a imputação de débito, contudo manter a irregularidade na prestação de contas do convênio, com aplicação de multa.

Contudo, no voto-vista, o conselheiro Manoel de Andrade, observou que, ainda que de forma retardada, houve reconhecidamente a prestação de contas final do convênio. Não se podendo manter o julgamento das contas como irregulares, sob pena de privilegiar-se o formalismo à materialidade e segurança jurídica.

“Valendo ressaltar que tal documentação foi protocolada ainda no curso do processo, mas por equívoco originado no próprio órgão jurisdicionado e mantido pelo Tribunal na análise inicial do processo, deixou de ser cotejada na análise de mérito”, disse o conselheiro no voto-vista.

Assim, o relator do recurso, ao analisar a fundamentação lançada no voto revisor, disse verificar ser possível, à luz das premissas nele estruturadas, dar provimento ao Recurso de Reconsideração para afastar o julgamento irregular da TCE.