Yamaha é condenada a indenizar consumidor por não ter realizado em moto recall liberado desde 2013

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Wanessa Rodrigues

A Yamaha Motor da Amazônia Ltda. foi condenada a indenizar um consumidor por não ter realizado em moto recall liberado desde 2013. A motocicleta, ano 2010, apresenta vícios de fabricação e já foi para a oficina por diversas vezes. Apesar de o consumidor ter adquirido o bem em 2018, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, afastou a alegação de que o direito do consumidor caducou. Isso porque se trata de situação de necessário recall, pois não há mau uso e sim vício oculto.

Dessa forma, disse a juíza, a omissão da empresa deve ser considerada abusiva. “Diante disso, e não demonstrado o mau uso pelo consumidor, mas sim o vício oculto do produto, devida à condenação da ré na obrigação de ressarcir o autor pelos gastos com o vício”, completou. A magistrada arbitrou o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais e R$ 8.607,04 de danos materiais – referente ao gasto do consumidor em consertos.

No pedido, o advogado goiano Henrique Castro informou que, em maio de 2018, o consumidor adquiriu uma motocicleta marca Yamaha, modelo Midnight Star. Ocorre que, desde 2019, já a moto esteve em oficinas para a troca de correia dentada por mais de quatro vezes. Problema esse que seria resolvido, segundo esclarece, se tivesse sido informado de Recall liberado desde 2013. Até a realização do Recall, teve um prejuízo de R$11.740,76.

Em contestação, a Yamaha alegou a necessidade de prova pericial, culpa exclusiva do Autor pelos danos ocorridos e inexistência de danos morais. Ademais que o Recall não diz respeito à problemas na correia dentada, mas sim para verificar o alinhamento da roda traseira, com o fim de evitar danos ao rolamento.

A magistrada disse que foi disponibilizada à empresa a oportunidade de produzir laudo técnico. Contudo, foi apresentado laudo de veículo diverso, sem relação alguma com a presente causa. Assim, imperando o documento apresentado pelo consumidor, que concluiu que o problema apresentado pela motocicleta se trata de desgaste prematuro de peças de rodagem.

Além disso, conforme o laudo, foi constatado o desgaste prematuro das peças de rodagem. Peças estas que deveriam ter a vida útil de no mínimo 50 mil quilômetros rodados e não chegaram a rodar dez mil quilômetros. “Pelo que se demonstra que o vício do veículo do autor decorre diretamente da matéria tratada em recall”, disse a juíza.

A magistrada salientou que, apesar de ultrapassado o prazo de garantia contratual, trata-se de situação de necessário recall. Isso porque existia vício generalizado de fabricação, como reconhecido pela empresa, o que causou o vício demonstrado e não mero decurso de tempo e uso do bem.