Xeroderma pigmentoso é incluído na lista oficial de doenças graves

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3805/12, do Senado, que inclui o xeroderma pigmentoso, muito frequente em Araras, no distrito de Faina, na lista de doenças que dispensam o prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). “Julgo necessária uma pequena correção no projeto de lei, uma vez que a redação apresentada possibilita a concessão de benefícios a pessoas não seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social, abrindo um precedente muito perigoso”, explicou o relator.

Atualmente, a concessão dos dois benefícios só é possível após 12 contribuições mensais à Previdência Social, exceto nos casos de doenças profissionais ou graves contidas em lista dos ministérios da Saúde e do Trabalho, que é revista a cada três anos. Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e aids constam da lista, entre outras.

O xeroderma pigmentoso é uma doença genética rara, na qual o portador possui dificuldade de reverter as agressões que a radiação solar provoca no DNA das células da pele. Nas pessoas saudáveis, um mecanismo corrige as alterações causadas pela radiação ultravioleta no DNA e, por isso, os malefícios provocados pelo sol só vão aparecer com o dano acumulado após muitos anos.

Devido à deficiência desse mecanismo de correção, os pacientes de xeroderma pigmentoso desenvolvem rapidamente lesões degenerativas na pele, tais como sardas, manchas e diversos cânceres da pele, em um processo acelerado de fotoenvelhecimento.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.