A Telefônica Brasil S/A (Vivo) foi condenada a indenizar uma consumidora que teve sua linha telefônica cancelada e transferida para outra pessoa. O novo usuário, de posse do número, teve acesso a aplicativos e aplicou golpes em redes sociais. Foi arbitrado o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, e de R$ 5 mil, por danos materiais – referente ao valor gasto para recuperar as contas digitais.
As indenizações foram deferidas em projeto de sentença do juiz leigo Bruno Rodrigues Fonseca, homologado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia. O processo está em fase de Cumprimento de Sentença.
Segundo explicou no pedido o advogado João Carlos França, a consumidora é executiva de vendas e usava o número como instrumento de trabalho. Somente em uma rede social, ela possui mais de 57 mil seguidores. Relatou que, à época dos fatos, ela estava grávida e em viagem internacional, quando recebeu mensagem da operadora com a informação do cancelamento da linha.
Com a transferência da linha, o fraudador teve acesse a seus contatos e redes sociais. Sendo que passou a aplicar golpes por meio de anúncio de venda de produtos. O advogado esclareceu que ela só conseguiu resolver o problema após contratar empresa especializada em recuperação de contas digitais. A linha foi recuperada após 23 dias. O advogado apontou falha na prestação do serviço.
Contudo, em sua defesa, a Vivo afirmou não ser responsável pelos danos e alegou inexistiu falha na prestação dos serviços prestados. Isso porque, segundo a operadora, se tratava de um golpe aplicado por terceiros por meio de clonagem do chip ou do fornecimento de código de verificação do aplicativo.
Ao analisar o caso, o juiz leigo apontou que a empresa requerida praticou ato ilícito quanto à omissão no seu dever de manutenção e segurança dos dados telefônicos da autora. E que, que em razão disso, houve a transferência do número telefônico para terceiros, o que resultou na fraude em redes sociais.
O juiz leigo também considerou que a consumidora perdeu importante tempo em sua viagem internacional para a solução do problema. E que, por estar grávida, esteve suscetível a complicações diante ante a preocupação com os possíveis golpes aplicados utilizando seu nome tendo como vítimas os seus milhares de seguidores nas redes sociais.
Processo: 5202240-39.2022.8.09.0051