Vistoria predial ajuda condomínios a evitarem conflitos judiciais e principalmente a reduzirem custos

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Marília Costa e Silva

Ações judiciais significam despesas para os condomínios, pois estes têm de arcar com a contratação de advogados, pagamento de custas e despesas processuais. Por isso, a produção da prova pericial pode ajudar a eliminar as dúvidas e até mesmo evitar conflitos na Justiça. E não são apenas os condomínios antigos que requerem esse acompanhamento permanente do perito em Engenharia Civil. Os novos podem obter especialmente ganhos financeiros com a contratação desse profissional, uma vez que a manutenção preventiva custa menos que a corretiva, evitando demandas desnecessárias.

Henrique Santiago atua em todo o território nacional

“Nas construções recentes, o perito pode auxiliar levantando informações relacionadas à qualidade da construção, na identificação de vícios ocultos na obra, não percebidos pelos moradores, na requisição da garantia ainda no tempo de sua vigência e na análise de possíveis riscos de perda de garantia”, afirma o perito Henrique Toledo Santiago, responsável pela empresa Santiago Soluções em Engenharia. Segundo ele, o a perícia em Engenharia Civil também orienta o síndico até quanto à falta de informações nos manuais da obra, além de atestar se a manutenção está de acordo com as orientações do construtor.

Já nos prédios antigos, de acordo com ele, a atuação do perito pode ser ainda mais destacada. Isso porque o profissional consegue identificar o atual estado da edificação, listando as intervenções a serem efetuadas a curto, médio e longo prazos. “Tudo isso seguindo normas técnicas e metodologias eficazes”, pontua Santiago, que assegura que sua empresa atua hoje de forma eficiente para solucionar dúvidas técnicas relacionadas às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Uma delas, diz, é NBR 14.037:2011, que trata da necessidade de elaboração do modelo do Programa de Manutenção Preventiva (PMP) como parte integrante do Manual de Uso, Operação e Manutenção da Edificação e do Manual das Áreas Comuns do edifício. A norma obriga as construtoras a fornecerem ao síndico as orientações de como garantir o bom estado, bem como aumentar a vida útil do empreendimento.