Vira lei projeto que cria novo Revalida para médicos formados no exterior

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Agência Senado

Foi sancionada com vetos a lei que institui o novo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Originada do Projeto de Lei (PL) 6.176/2019, aprovado pelo Senado em novembro, a vira  foi publicada no dia 19 de dezembro no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, o objetivo do Revalida é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o exercício profissional da medicina adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O nível deve ser equivalente ao exigido nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina no Brasil. O exame já era realizado desde 2011 pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, mas em 2017 deixou de ser aplicado. Agora voltará reformulado.

A lei determina que o novo Revalida será realizado duas vezes ao ano e terá duas etapas: o exame teórico e o exame de habilidades clínicas. O edital deverá ser publicado em até 60 dias antes do exame. Os inscritos deverão pagar pela realização do Revalida, e o valor da primeira etapa será limitado ao equivalente a 10% do valor mensal da bolsa vigente do médico-residente. Para a segunda etapa, o valor será limitado ao equivalente ao valor mensal da bolsa.

Em caso de reprovação na segunda etapa, a lei estabelece que o candidato permanecerá habilitado à realização do exame nas duas próximas edições, sem precisar passar pela primeira etapa.

O exame deverá ser usado na contratação de profissionais do Programa Médicos pelo Brasil, que substituirá o Mais Médicos. A lei que cria o programa (Lei 13.958) também foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.