Em audiência de instrução e julgamento realizada apenas 28 dias após a denúncia do Ministério Público, um homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por descumprir, em duas ocasiões, medidas protetivas de urgência concedidas em favor de sua ex-companheira. Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil à vítima, a título de danos morais.
As medidas protetivas haviam sido concedidas pela Justiça em outubro de 2024, determinando a proibição de aproximação e qualquer forma de contato com a vítima e seus familiares, além da obrigação de manter uma distância mínima de 500 metros, pelo prazo de 180 dias. No entanto, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro, o réu descumpriu a ordem judicial ao invadir a residência da vítima durante a noite, circunstância que agravou sua pena por configurar violação de domicílio.
De acordo com os autos, o casal manteve um relacionamento por seis anos, mas, diante do consumo excessivo de álcool por parte do réu, a vítima decidiu encerrar a relação. Insatisfeito com o término, ele passou a insistir em retomar o relacionamento, chegando a agredi-la e proferir ofensas em diversas ocasiões. Diante dessa situação, a vítima solicitou e obteve medidas protetivas. Ainda assim, o agressor invadiu sua residência por dois dias seguidos, pedindo para que fosse desbloqueado no aplicativo de mensagens. No segundo episódio, uma testemunha acionou a Polícia Militar, que localizou e prendeu o réu em flagrante, encaminhando-o à Delegacia de Polícia.
Na sentença, a magistrada responsável pelo caso, Camila de Carvalho Gonçalves, ressaltou que o crime de descumprimento de medidas protetivas exige que o réu tenha sido devidamente informado da decisão judicial. No caso, a intimação ocorreu no mesmo dia em que a ordem foi proferida, deixando claro que ele tinha plena ciência da proibição imposta.
A juíza destacou ainda a importância das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha como instrumento fundamental para resguardar mulheres em situação de vulnerabilidade e prevenir novas agressões. A rápida tramitação do caso reforça o compromisso do Judiciário com a proteção das vítimas de violência doméstica e a efetividade das normas legais que buscam coibir tais condutas.