Ao se formar uma sociedade, existem diferentes tipos de contrato que podem ser firmados entre os envolvidos. Uma das novas modalidades contratuais é o vesting que, segundo especialistas do Jucá e Souza Advogados Associados, com sede em Goiânia, consiste em um mecanismo contratual por meio do qual é oferecido a um colaborador ou funcionário de uma determinada sociedade o direito de adquirir uma participação societária, de forma progressiva e mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas.
“O vesting é um contrato em que as partes pactuam que haverá uma distribuição das ações disponíveis em uma sociedade empresária, de maneira gradual e progressiva, levando em conta parâmetros especificados de produtividade”, frisa Murillo de Souza, um dos fundadores da banca, que tem filiais em Brasília (DF), Uberlândia (MG) e São Bernardo do Campo (SP).
Ele explica que, no Brasil, o contrato de vesting vem sendo utilizado principalmente para a retenção e atração de talentos, bem como para a captação de investimentos no início do desenvolvimento da sociedade. “Esse mecanismo é utilizado principalmente em startups, visto que são sociedades iniciantes e que operam em regime de minimização de custos denominado bootstrapping”, frisa Murillo.
Já o sócio Dimitry Cerewuta Jucá aponta que o vesting funciona, portanto, como uma forma de atrair e manter bons funcionários em um momento crucial da startup, visto que o colaborador terá a expectativa de, futuramente, adquirir as ações ou quotas da sociedade, de maneira gradual. Assim, diz, o contrato de vesting envolve a junção entre o investimento e a garantia de participação em uma sociedade, indicando uma progressiva aquisição de direitos sobre determinado negócio.

Carência
Nesse contexto, Dimitry afirma que é importante compreender a estrutura desse instrumento contratual, que normalmente apresenta um prazo de cliff ou carência, isto é, um período em que o funcionário deve permanecer na sociedade antes de adquirir o direito de exercer a compra da participação societária, medindo o grau de comprometimento e
dedicação do colaborador.
A advogada Dayane Rodrigues de Oliveira, que atua no Jucá e Souza, também acha interessante mencionar que a operacionalização do contrato de vesting ocorre por meio de milestones (objetivos e metas), ou por meio da fixação de prazos. “Nesse sentido, as milestones criam metas que, caso atingidas, resultam no direito de ‘vestir’ a participação societária. Por sua vez, a fixação de um prazo oferece ao funcionário o direito de “vestir” as ações ou quotas conforme o tempo em que permanece na sociedade”, afirma.
Com isso, assegura a advogada, é evidente que o vesting representa um importante
instrumento para o desenvolvimento de sociedades que iniciam com poucos recursos,
como as startups. “Por ser um contrato que une tais empresas aos profissionais mais
qualificados do mercado ela é uma opção interessante e que deve ser considerada”, frisa.