Vesting: advogados de Goiânia explicam como funciona esse novo tipo de contrato societário

Ao se formar uma sociedade, existem diferentes tipos de contrato que podem ser firmados entre os envolvidos. Uma das novas modalidades contratuais é o vesting que, segundo especialistas do Jucá e Souza Advogados Associados, com sede em Goiânia, consiste em um mecanismo contratual por meio do qual é oferecido a um colaborador ou funcionário de uma determinada sociedade o direito de adquirir uma participação societária, de forma progressiva e mediante o cumprimento de condições previamente estabelecidas.

“O vesting é um contrato em que as partes pactuam que haverá uma distribuição das ações disponíveis em uma sociedade empresária, de maneira gradual e progressiva, levando em conta parâmetros especificados de produtividade”, frisa Murillo de Souza, um dos fundadores da banca, que tem filiais em Brasília (DF), Uberlândia (MG) e São Bernardo do Campo (SP).

Ele explica que, no Brasil, o contrato de vesting vem sendo utilizado principalmente para a retenção e atração de talentos, bem como para a captação de investimentos no início do desenvolvimento da sociedade. “Esse mecanismo é utilizado principalmente em startups, visto que são sociedades iniciantes e que operam em regime de minimização de custos denominado bootstrapping”, frisa Murillo.

Já o sócio Dimitry Cerewuta Jucá aponta que o vesting funciona, portanto, como uma forma de atrair e manter bons funcionários em um momento crucial da startup, visto que o colaborador terá a expectativa de, futuramente, adquirir as ações ou quotas da sociedade, de maneira gradual. Assim, diz, o contrato de vesting envolve a junção entre o investimento e a garantia de participação em uma sociedade, indicando uma progressiva aquisição de direitos sobre determinado negócio.

Dimitry Cerewuta Jucá, Dayane Rodrigues de Oliveira e Murillo de Souza

Carência

Nesse contexto, Dimitry afirma que é importante compreender a estrutura desse instrumento contratual, que normalmente apresenta um prazo de cliff ou carência, isto é, um período em que o funcionário deve permanecer na sociedade antes de adquirir o direito de exercer a compra da participação societária, medindo o grau de comprometimento e
dedicação do colaborador.

A advogada Dayane Rodrigues de Oliveira, que atua no Jucá e Souza, também acha interessante mencionar que a operacionalização do contrato de vesting ocorre por meio de milestones (objetivos e metas), ou por meio da fixação de prazos. “Nesse sentido, as milestones criam metas que, caso atingidas, resultam no direito de ‘vestir’ a participação societária. Por sua vez, a fixação de um prazo oferece ao funcionário o direito de “vestir” as ações ou quotas conforme o tempo em que permanece na sociedade”, afirma.

Com isso, assegura a advogada, é evidente que o vesting representa um importante
instrumento para o desenvolvimento de sociedades que iniciam com poucos recursos,
como as startups. “Por ser um contrato que une tais empresas aos profissionais mais
qualificados do mercado ela é uma opção interessante e que deve ser considerada”, frisa.