A Câmara de Goiânia aprovou por unanimidade nesta terça-feira (24), em sessão extraordinária, projeto de decreto legislativo que autoriza a Prefeitura a declarar estado de calamidade pública municipal em razão da pandemia do novo coronavírus. Por decisão do plenário, a autorização foi apreciada em sessão única.
O presidente Romário Policarpo (Patriota) abriu a sessão às 9 horas, quando o pedido de decretação de calamidade pública foi lido em plenário. Em seguida, o texto foi remetido para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reuniu, também em sessão extra, para apreciar a medida. A autorização foi aprovada sem alterações pela comissão.
Da CCJ, o pedido de decretação de calamidade pública seguiu para votação em turno único, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. A autorização foi aprovada por unanimidade pelo plenário. O autógrafo de lei da aprovação será encaminhado ainda hoje para a Prefeitura, a tempo de ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira.
Ações
O principal objetivo da declaração de calamidade pública é permitir a contratação de servidores temporários para Saúde, bem como remanejamento de recursos para área.
“Desde a primeira notificação em Goiânia, temos trabalhado intensamente na prevenção ao novo coronavírus. Nossa dedicação é integral ao acompanhamento da situação e na definição de novas medidas diariamente. Hoje, decretamos situação de calamidade para garantir que todos os esforços possam ser direcionados à saúde da nossa população”, destacou o prefeito Iris Rezende.
A medida prevê a transferência, caso necessário, de servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para a Secretaria de Saúde para prestar apoio suplementar nas ações de combate à Covid-2019.
O decreto também que adia o concurso público municipal com 1.531 vagas para as secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Guarda Civil Metropolitana.
Para que tais atos de agilidade e ampliação dos recursos se viabilizem, a situação de calamidade também prevê a suspensão dos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal para o período de vigência do documento.