Vai comprar na Black Friday? Fique atento aos direitos do consumidor

Quem nunca se arrependeu de comprar alguma coisa por impulso que atire a primeira pedra. Mas nem tudo está perdido! A situação é mais comum do que se imagina, mas poucos consumidores sabem os seus direitos diante de uma compra mal sucedida.

Este ano o evento acontecerá oficialmente nesta sexta-feira, dia 25 de novembro. Com a grande oferta de produtos na internet, por telefone ou até mesmo o popular catálogo, é possível que alguns consumidores tenham se arrependido ou se sentiram lesados, de comprar algum item na sexta-feira negra. A legislação entende que apenas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial são influenciadas pelo impulso.

O que ocorre é que poucos consumidores sabem seus direitos diante de uma compra mal sucedida. O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49 prevê o direito do Arrependimento e os consumistas tem um prazo de até sete dias corridos do ato da aquisição ou recebimento da compra para se arrepender e conseguir o reembolso, sem a necessidade de justificativa.

De acordo com a advogada, Sivone da Silva, o consumidor deve ficar atento. Algumas lojas garantem que não efetuam trocas ou devoluções de produtos com valor promocional, no entanto, a prática é contraria ao Código de Defesa do Consumidor. “Um cliente arrependido tem o direito de cancelar a compra em até sete dias independentemente do que a empresa alegar” afirma a advogada.

No entanto, mesmo quem comprou em lojas físicas possui seus direitos assegurados pela lei, nesse caso o cliente pode solicitar a troca apenas quando a mercadoria apresentar algum defeito, a empresa tem um prazo de até 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar o conserto do produto. Se não houver a reparação no prazo previsto, o consumidor terá direito à substituição do produto por outro em perfeita condição de uso ou à restituição dos valores, se valendo do que prevê o artigo 18 do Código do Consumidor.

A advogada explica ainda que o estabelecimento não pode determinar nem cobrar nada do comprador para fazer a devolução e a loja também não pode exigir que a embalagem esteja intacta. Porém o cliente, não pode agir de má fé, sendo que nestes casos quem arca com as despesas de entrega e devolução do produto é o comerciante, sem qualquer prejuízo ao consumidor.

Segundo Sivone da Silva, muitas lojas concedem um prazo para troca, mesmo sem a existência de um defeito no produto, contudo, o consumidor deve estar ciente, que este é um benefício oferecido pelo lojista. “Essa ação é muito comum entre os empreendimentos, se trata de uma estratégia de marketing, para fidelizar o cliente”, garante.

Pesquisa de confiabilidade

Advogado Artêmio
Advogado Artêmio Ferreira Picanço Neto.

Para que a experiência durante a Black Friday não se transforme em pesadelo, o advogado goiano Artêmio Ferreira Picanço Neto, do escritório Rocha, Paiva e Picanço Advogados, diz que é preciso tomar alguns cuidados. Conforme diz, primeiramente é de suma importância que o consumidor faça uma pesquisa sobre a confiabilidade da empresa que pretende comprar os produtos.

Existem diversos caminhos para isso, tais como: pesquisa em sites de reclamação como o Reclameaqui, que neste ano está literalmente rastreando diversos produtos, com intuito de verificar se de fato possuem algum desconto no período de Black Friday. Além disso, o site Buscapé oferta o histórico de preço de vários produtos, nos últimos meses até no último ano, podendo assim o consumidor verificar se de fato está economizando.

O especialista lembra, ainda, que o Procon/SP disponibiliza ainda em seu site uma lista de sites de empresas que se deve evitar. As mídias sociais também são importantes mecanismos de buscas, e não obstante a todo esse caminho a opinião de outros compradores é muito importante para verificar o cumprimento das ofertas para com seus clientes.

Artêmio ressalta que é necessário também verificar se aquele site é de fato da empresa, e não um site “clone” que finge copiar as ofertas de uma grande prestadora de serviços para arrecadar dinheiro indevidamente dos potenciais clientes. “Por fim, e não menos importante, o consumidor deve comprar com parcimônia, e de forma que não venha atrapalhar suas economias, criando uma dívida desnecessária”, diz o advogado.

Principais problemas
Os principais problemas em compras da Black Friday, segundo observa Artêmio, envolvem o descumprimento da política de entrega da empresa, bem como o ressarcimento de eventuais quantias pagas pelo consumidor quando da desistência da compra. Os consumidores também podem ter problemas com publicidade enganosa em produtos que de fato não possuem desconto, e houve a ocorrência do fenômeno de “maquiagem de preços”, o conhecido “Pague metade do dobro”.

Artêmio observa que, atualmente, com a disseminação da fiscalização, as ofertas estão sendo de fato mais baratas, mas ainda assim é imprescindível que o consumidor desconfie de ofertas com preços extremamente reduzidos e em desconformidade com o praticado no mercado. Segundo ele, empresas que geralmente ofertam este tipo de produto usualmente não os entregam, ou quando entregam são objetos de menor valor e incondizentes com a publicidade.

Formas de pagamento
Outro ponto que é necessário atenção é quanto à forma de pagamento. O advogado diz que o mais recomendado é efetuar o pagamento no cartão de crédito, por ser este uma modalidade mais segura. Isso porque, em caso de fraudes o consumidor poderá optar pelo estorno junto a sua operadora por eventuais problemas, lembrando que tal pedido deve ser feito antes do fechamento da fatura. Porém, se a opção for o boleto bancário, é preciso verificar se de fato o destinatário ou favorecido tem ligações com a empresa, tal prática é uma maneira de se evitar problemas de golpes ou fraudes tão comuns neste caso.

Finalizada a compra é importante que o consumidor guarde todas as informações do produto adquirido, como prazo para entrega, foto do produto escolhido com os respectivos valores e os dados da empresa que se comprou, para que possa provar seu direito em eventual ação judicial.

Sites confiáveis
Artêmio esclarece que sites confiáveis geralmente possuem criptografia de segurança, ou seja site com htpps. O “S” demonstrará que o site é seguro. Além disso, pelo Decreto 7.962/2013 – que regula o comércio eletrônico no Brasil – existe uma obrigação legal de todas as empresas que possuam site, a informar a respeito do direito de arrependimento (prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto ou contratação do serviço para desistência da compra feita fora do estabelecimento comercial) ao consumidor, além de fazer constar o seu CNPJ para que possa ser encontrada pelo comprador.

Em casos de problemas com compras na Black Friday, o advogado orienta o consumidor a primeiramente buscar SAC da empresa, caso tenha para tentativa de solução “amigável” de sua aquisição.  Em casos de empresas que não possuem o SAC, ou que este seja insatisfatório, é recomendável que se procure um profissional da área jurídica, especializado em Direito do Consumidor para tentativas de composição extrajudiciais, e/ou medidas judiciais que se fizerem necessária para o caso. “Somente o advogado poderá ajudar o consumidor a pleitear todos os direitos que fizer jus por eventual desconforto vivido nas suas compras neste período”, completa.