Vaga exclusiva para mulheres: Sandra Regina Teixeira Campos é escolhida nova juíza substituta em 2º Grau

Em uma sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizada nesta segunda-feira (26), a magistrada Sandra Regina Teixeira Campos foi removida para o cargo de juíza substituta em segundo grau.

Sandra, que era titular do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar, tornou-se a primeira magistrada a alcançar essa posição por meio de um edital que reservava a vaga exclusivamente para mulheres, com base no critério de merecimento. Essa medida é fruto das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio TJGO, que buscam promover a paridade de gênero no Judiciário.

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, destacou que a resolução do tribunal vai além das normas do CNJ. “O Judiciário goiano tem demonstrado um compromisso concreto com a equidade de gênero. Em maio, o TJGO foi um dos primeiros tribunais a promover uma desembargadora seguindo as novas regras, quando a desembargadora Sirlei Martins ascendeu ao segundo grau. Além disso, nossa Corte avançou ao prever vagas exclusivas para juízas no provimento de cargos de juíza substituta em segundo grau, o que assegura uma representatividade mais justa e inclusiva também nessas funções”, afirmou Carlos França. Ele ainda parabenizou Sandra Regina pela conquista e desejou sucesso em sua nova função.

Resolução do TJGO

Complementando as diretrizes do CNJ, o TJGO aprovou, em janeiro deste ano, a Resolução 247, que determina que as vagas para os cargos de desembargador(a) e juiz(a) substituto(a) em segundo grau, pelo critério de merecimento, sejam preenchidas alternadamente por editais mistos (abertos a homens e mulheres) ou por editais exclusivos para mulheres.

Essa política visa garantir uma distribuição equilibrada de gênero, com uma proporção entre 40% e 60% nos cargos, promovendo maior equidade no tribunal. A resolução também estipula que os processos seletivos sigam as normas do CNJ, assegurando que a alternância e as cotas de gênero sejam rigorosamente observadas, de acordo com a lista de antiguidade e os editais específicos.