Usuária negativada pela Unimed garante na Justiça sua exclusão do cadastro de proteção ao crédito

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Uma mulher que teve o nome negativado indevidamente pela Unimed Goiânia, em razão de dívida inexistente, garantiu na Justiça a exclusão do seu nome do cadastro de proteção ao crédito no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível de Itumbiara (GO), município localizado a 200 quilômetros de Goiânia. Em defesa da consumidora, o advogado Diêgo Vilela ressaltou os prejuízos que a negativação indevida causa a ela.

O advogado explica que ela mantinha contrato com a Unimed Goiânia e, no fim de 2021, requereu a rescisão contratual, com a quitação dos débitos. “Contudo, houve o prosseguimento da cobrança das mensalidades do plano mesmo após o cancelamento do contrato e, posteriormente, ela foi surpreendida com a negativação do seu nome em virtude da cobrança de dívida inexistente”, acrescenta Vilela.

Em sua decisão, o magistrado considerou que, no caso, “está presente o receio de dano, uma vez que é consabido que a inscrição do nome de pessoa (jurídica ou física) em cadastro de proteção ao crédito, além de abalar sua imagem pode acarretar prejuízos nas suas atividades cotidianas”.

Desta forma, o julgador deferiu a tutela de urgência pleiteada para excluir o nome da autora do cadastro de proteção ao crédito, bem como a obrigação de não fazer para que a Unimed Goiânia se abstenha de realizar cobranças decorrentes do contrato de prestação de serviços em discussão.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo: 5110685-90.2023.8.09.0087