Unimed terá de autorizar eletroconvulsoterapia em mulher com esquizofrenia

Acompanhando voto do relator do processo, desembargador Itamar de Lima (foto), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso interposto pela Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão que a mandou autorizar realização de eletroconvulsoterapia para tratamento de esquizofrenia em Maria Rita Guimarães Carrijo. 

Consta dos autos que ela contratou o plano de saúde uniempresarial e recebeu orientação médica para o procedimento, mas a Unimed se negou a realizá-lo, alegando que o contrato restringe a cobertura de eletroconvulsoterapia. Para conseguir o procedimento, Maria Rita ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Unimed, e obteve sucesso.

Contudo, o plano de saúde interpôs recurso, alegando que, embora seja utilizada por clínicas psquiátricas, a eletrovulsoterapia é um tratamento experimental por ondas de choque e pode acarretar danos à saúde.

O desembargador, contudo, observou que, embora o tratamento não esteja no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), a exclusão é abusiva e coloca a paciente em desvantagem. “Sendo o tratamento de eletroconvulsoterapia o indicado para recuperação da paciente, deve ser considerada a preservação da saúde, levando em conta não apenas os termos do contrato, mas também os princípios sociais”, frisou ele, ao lembrar que Maria Rita recebeu indicação médica para o procedimento.

Para Itamar, a empresa não pode se negar a custear as despesas, em razão da urgência do tratamento e da gravidade da enfermidade. “Não há motivação legal para alterar a decisão”, afirmou. O magistrado citou o artigo 35-C da Lei nº9656/98 que diz: ” é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como definidos os que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente, caracterizada em declaração de médico assistente”.