Unimed Goiânia terá de fornecer medicamento de uso off label a paciente com câncer

Wanessa Rodrigues

A Unimed Goiânia terá de fornecer e custear medicamentos de uso off label (de uso em situações não previstas na bula) para um paciente com câncer que é beneficiário do plano de saúde. A empresa havia negado o pedido justamente sob o argumento de que se trata de medicamento de uso off label. O paciente fez dois pedidos a Justiça, para uso de Olaratumab (Lartruvo) e Votrient – todos de alto custo. Em ambos os casos, ao serem deferidas as liminares, os magistrados responsáveis disseram que a doença tem cobertura e que cabe ao médico a escolha do tratamento mais adequado à moléstia.

O paciente, que possui o plano de saúde há 20 anos, relata nas ações que é portador de câncer do tipo Sarcoma de partes moles com metástases pulmonares. Conta que fez radioterapias e quimioterapias e que, devido ao reaparecimento de metástases nos pulmões, houve a necessidade de tratamento com Olaratumab (Lartruvo) em combinação com outros medicamentos.

A Unimed, porém, negou a solicitação por três vezes. A alegação foi a de que o medicamento não possui as indicações descritas na bula/manual registrado na Anvisa (uso off label). O paciente foi representado na ação pelo advogado Rodrigo Araújo do Prado, do escritório Prado e Fleury Advogados.

Inicialmente, o juiz de primeiro grau Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, negou o pedido de liminar. O magistrado disse que não há qualquer demonstração de que a utilização do medicamento combinada com outros traria resultado diferente daquele previsto em sua bula. Ele disse que o remédio possui registro na Anvisa, porém, não possui tratamento curativo ao paciente em questão.

A decisão foi reformada em segundo grau pelo desembargador Leobino Valente Chaves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao analisa o recurso, o magistrado citou explicação da própria assessoria de imprensa da Anvisa em que diz que quando um medicamento é aprovado para uma determinada indicação isso não implica que esta seja a única possível e que só possa ser usado para ela. “Outras indicações podem estar sendo, ou vir a ser estudadas, as quais, submetidas à Anvisa quando terminados os estudos, poderão vir ser aprovadas e passar a constar da bula”, diz a publicação.

Além disso, o desembargador observou que não é desconhecido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sedimentada no sentido de que é o médico, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente.

Outro medicamento
Com a mudança de medicamento solicitado pelo médico, houve novamente a negativa da Unimed em fornecer o tratamento. O paciente entrou com outro pedido para utilização do medicamento Votrient. Tendo conseguido liminar para que a Unimed forneça e custeie o tratamento, após sentença da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

A juíza disse em sua decisão que a negativa de cobertura pelo plano de saúde em casos tais não encontra amparo na jurisprudência. Especialmente porque cabe ao médico do paciente a escolha do tratamento mais adequado à moléstia que a acomete, não sendo lídima a recusa quando a doença encontra cobertura.

Processo: 5029911.82.2019.8.09.0000
Processo: 5008505.46.2019.8.09.0051